Erro de processamento

Culpa no processamento errado de cheque é exclusiva do banco

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14 de abril de 2007, 12h02

O juiz Júlio César Molina Monteiro, da comarca de Jaciara (MT), condenou o Banco do Brasil a indenizar uma correntista em R$ 28 mil por danos morais. O banco também pode arcar com R$ 280, como reparação por danos materiais, por ter cobrado R$ 100 a mais em cheques emitidos pela correntista.

Os valores devem ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês a partir de outubro de 2005, data de ajuizamento da ação. Cabe recurso.

Segundo os autos, a correntista teria emitido dois cheques processados erroneamente pelo banco. No primeiro, em vez de R$ 80, o banco debitou de sua conta R$ 180, por isso o cheque teria sido devolvido por falta de fundos. Numa segunda vez, a cliente teve R$ 150 pagos por um cheque de R$ 50.

O banco alega que reconheceu o erro e devolveu os valores cobrados a mais. De acordo com a instituição financeira, o equívoco não foi intencional, mas contou com a contribuição da cliente que antes do valor do cheque colocou um cifrão. O leitor de cheques confundiu o símbolo com o número um.

Segundo o juiz, a correntista não errou ao colocar um cifrão na frente dos algarismos. As provas contidas no processo demonstram a culpa do banco. Para ele, o argumento levantado pelo Banco de que a correntista teria colaborado com o erro não prospera.

“A ocorrência de erro em razão dos serviços prestados por seus funcionários ou pelos equipamentos mecânicos e eletrônicos disponibilizados pelo Banco para o processamento de cheques e documentos que geram informações que afetam o patrimônio material ou moral dos seus clientes é de inteira responsabilidade do provedor dos serviços, quer de máquinas ou pessoas sob seu comando. É a responsabilidade objetiva, adotada pelo ordenamento jurídico pátrio”.

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