Enterro do boato

Advogados podem responder a ação por vender Pertence

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14 de abril de 2007, 0h01

A Procuradoria-Geral da República investigou e concluiu que não há qualquer indício de que o ministro Sepúlveda Pertence esteve envolvido em negociação de decisões. O parecer da PGR pelo arquivamento da investigação contra o ministro foi assinado pelo vice-procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

A acusação contra Pertence brotou de gravações da Polícia Federal que flagraram advogados dando a entender que obtiveram liminar no Supremo Tribunal Federal graças a uma propina de R$ 600 mil que teria sido paga ao ministro.

A PGR não só arquivou a suspeita sobre o ministro, como pediu abertura de investigação contra os advogados, sob a acusação de crime de exploração de prestígio, previsto no artigo 357 do Código Penal. Comete o crime aquele que solicita ou recebe dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. A pena prevista é de um a cinco anos de reclusão, além de multa.

No início de janeiro deste ano, foi divulgado que gravações da Polícia Federal, feitas numa investigação em Mato Grosso do Sul, flagraram advogados dando a entender que teriam conseguido uma decisão favorável do ministro Sepúlveda Pertence graças a uma propina de R$ 600 mil.

Nas investigações, não há provas nem indicação da participação do ministro em qualquer negociação. Ele não é parte das gravações e nem mesmo é citado. Mas o caso referido nas conversas gravadas foi de sua relatoria.

A matéria que gerou a controvérsia trata da base de cálculo da Cofins. A Emenda Constitucional 20 permitiu o alargamento da base de cálculo da contribuição ao determinar que ela incidisse sobre faturamento ou receita bruta das empresas. Mas antes mesmo da aprovação da Emenda, para apressar o processo e poder arrecadar mais rapidamente, o governo editou uma Medida Provisória em vez de enviar projeto de lei ao Congresso.

A questão chegou ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu que o alargamento da base de cálculo da Cofins era inconstitucional porque não poderia ser regulamentado por MP. A partir dessa decisão, os 11 ministros do Supremo decidem no mesmo sentido quando o que está em discussão é o alargamento da base de cálculo da Cofins por meio da Lei 9.718/98.

Levantamento feito pela assessoria de Pertence revelou que, desde 2004, o ministro despachou 54 pedidos de Medida Cautelar referente a esse tema com a mesma celeridade e no mesmo sentido da ação que gerou a desconfiança. Das 54 decisões, 43 foram tomadas num espaço de uma semana — 23 delas no dia seguinte ao do pedido.

Na ocasião da notícia sobre as gravações, Sepúlveda Pertence enviou à Procuradoria-Geral da República esclarecimentos sobre o caso. “A serenidade que tenha conseguido preservar custou-me o amargo esforço de vencer o constrangimento de remexer o lixo das baixezas humanas e sufocar a ira justificada por ver o próprio nome enrolado na onda levantada pela calúnia dos vagabundos e a leviandade de irresponsáveis agentes públicos”, afirma Pertence no ofício.

O ministro colocou, inclusive, sua movimentação bancária à disposição da PGR e elencou dados objetivos, que mostram outras dezenas de vezes em que ele decidiu exatamente da mesma forma da decisão colocada sob suspeita no curso de investigações da Polícia Federal.

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