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13 abril 2007
Conflito de competência
Supremo suspende ação sobre privatização do Banestado
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o acórdão que estabeleceu a competência da Justiça Federal do Paraná para processar e julgar ação sobre a privatização do Banco do Estado do Paraná (Banestado). Para o ministro houve usurpação de competência do STF pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
O acórdão estabelecia a competência da Justiça Federal do Paraná para processar e julgar ação proposta pelo estado do Paraná e pelo Ministério Público paranaense contra a União, o Banco Central do Brasil e o Banco Itaú S.A. O objetivo dessa ação era o ressarcimento de supostos danos causados pela privatização do Banestado.
A União, então, ajuizou Reclamação contra decisão do TRF-4. Afirmou usurpação da competência do STF conferida pelo artigo 102, inciso I, ‘f ‘, da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que “as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta” devem ser julgadas pelo STF.
O ministro Joaquim Barbosa, relator, considerou o argumento plausível. Assim, ele deferiu a liminar para suspender o trâmite da Ação Civil Pública em trâmite na 6ª Vara Federal do Paraná, até o julgamento final do caso pelo STF.
RCL 5.066
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Revista Consultor Jurídico, 13 de abril de 2007
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