OAB e Tarso Genro discutem reflexos da Operação Hurricane

14/04/2007 23:24Jaderbal (Advogado Autônomo)Dr. Valter, Refuto suas argumentações como m...
Dr. Valter, Refuto suas argumentações como mero exercício de lógica. Afinal, é para isso que essas ferramentas de interação servem. Não tive acesso aos autos e seus argumentos também não se basearam no que lá está escrito. Será que houve mesmo presunção de culpabilidade como disse V. Sa.? Quanto ao tempo que as pessoas ficarão presas, não creio que deva ser motivo de preocupação. É notório que quem tem dinheiro para contratar bons advogados fica muitíssimo pouco tempo preso, ainda mais se houver a presunção de culpa a que aludiu V. Sa., pois é a mesma vedada pela Constituição. Não vai ser igualmente difícil encontrar um "juiz de verdade" com coragem para soltá-las, pois há uma tendência de os pares olharem-se mais brandamente e intercederem a favor uns dos outros. Sua prontidão em defender os integrantes de sua classe o atesta. Não consegui entender o que quis dizer com sanha contra os integrantes da cúpula do Poder Judiciário. Até onde sei, o mais alto membro do Judiciário que está preso é o Lalau, e em sua mansão, que não deve ser um lugar assim tão ruim de viver. Sua colocação sobre o notável saber jurídico igualmente não fez sentido para mim. Seria tal atributo uma espécie de salvo-conduto ou o devido processo legal ainda deve ser respeitado? Não seria o caso de também ir aos autos do processo sobre o dossiêgate para saber como anda a apuração da verdade sobre aquele caso, hoje esquecido pela mídia? O mesmo vale para o avião da Gol ou não se deve definitivamente confiar no Judiciário brasileiro, que usa de métodos modernos e absolutamente incomparáveis com os exemplos históricos (Cristo, Inquisição, etc.) citados por V. Sa.? O que V. Sa. Quis dizer com "o Desembargador e Professor Carreira Alvim (....) apenas teria exteriorizado (...) o que pensava"? Teria V. Sa. desejado dizer que foi a exteriorização de um pensamento o motivo da prisão? Ou que o ilustre cidadão estaria sendo perseguido por mero policiamento ideológico? Desculpe-me, mas foi o que eu consegui deduzir de vossa fala. Ao dizer que faltou o respeito não às pessoas, mas ao cargos e à vida exemplarmente dedicada ao ensino jurídico dá a entender que V. Sa. passou toda sua vida de magistrado atentando mais ao que a pessoa é e ao que ela significa para V. Sa. do que ao que ela fez no caso específico. Agora, o cúmulo de sua divagação foi o prenúncio de que um ministro do Supremo poderá, para seu pasmo, decretar a prisão do outro. Isso realmente iria ser a pá de cal no corporativismo do Judiciário. Imagine só: um ministro do STF ser punido é realmente absurdo, independentemente do caso concreto. Seus colegas devem estar possessos com V. Sa., pois publicou o hino ao corporativismo e, paradoxalmente, para o deleite das massas ignaras.
14/04/2007 16:06Valter (Advogado Autônomo)Caro Emerson, Não afirmei se houve pressa ou...
Caro Emerson, Não afirmei se houve pressa ou não na determinação de prisão. Mas, será que o artigo 312, do Código de Processo Penal, ainda estaria em vigor? Seria indispensável a prisão nesse caso? A presunção de "culpabilidade" é motivo para a prisão de alguém? Quanto tempo essas pessoas ficarão presas até encontrar um "juiz de verdade", que tenha a coragem de soltá-las, inclusive com toda essa "sanha" contra os integrantes da cúpula do Poder Judiciário? Enquanto o "notável" saber jurídico de alguns somente for "notado" por meia dúzia de uns três ou quatro, com todo o respeito, ficamos na dúvida se algumas operações recentes da Polícia Federal constituem mera "política de governo" em face daqueles que têm opinião própria e ousam defendê-la, ou se apresentam como um mecanismo para "mostrar serviço". Cadê o resultado do "dossiêgate"? Cadê o resultado do "acidente com o avião da Gol"? No caso e ao que tudo indica, o Desembargador e Professor Carreira Alvim - que, saliento, conheço por sua força intelectual, mas não pessoalmente - apenas teria exteriorizado, em decisões judiciais, o que pensava sobre as questões que lhe foram submetidas. Não podemos esquecer que a Igreja, com todo o seu "cuidado", mandou muita gente para a fogueira na época da Inquisição, por motivos que hoje constituiriam simples "piadas". E se o Poder Judiciário já foi acusado de não divulgar os casos envolvendo magistrados que apurou e puniu, é por que a própria lei assim o determina e determinava, não por sua livre e espontânea vontade. Não podemos esquecer que o povo, conduzido por uns poucos e influentes "cidadãos acima de qualquer suspeita", mandou libertar Barrabás e condenou Cristo. E, finalmente, se a "investigação" havia sido tão perfeita e cuidadosa, qual o motivo da prisão de pessoas que, ao que se percebe sem maiores dificuldades, especialmente pelos seus antecedentes, jamais se furtariam a responder às acusações contra elas formuladas. Cadê o princípio da "razoabilidade"? Com todo o respeito, faltou o devido respeito; não às pessoas, mas aos cargos por elas ocupados e a toda uma vida exemplarmente dedicada ao ensino jurídico. Onde aprendemos, finalmente, que o "papel aceita tudo", e o pior cego é aquele que não quer ver. Daqui a pouco estaremos vendo um ministro do Supremo decretando a prisão de outro, pois já vimos um deles acusar um ex-presidente da Casa de "crime de tráfico de influência" sem a menor base e sem o menor conhecimento de causa e da causa. Doutor Carreira Alvim: perdoai-os; eles não sabem o que fazem (nem o que dizem)... Valter Xavier.
14/04/2007 15:05wagner m. ()Cuidado com o CORPORATIVISMO! Independenteme...
Cuidado com o CORPORATIVISMO! Independentemente da cultura do magistrado, se errou, ou melhor, se perpetrou algum crime, ele deve ser exemplarmente punido! E não somente aposentado compulsoriamente! É preciso alterar a LOMAN para extirpar esse privilégio consistente na aposentadoria compulsória de membros do Poder Judiciário que perpetram crimes!
13/04/2007 22:01Fftr (Funcionário público)Hoje vou dormir um pouco melhor, sabendo que a ...
Hoje vou dormir um pouco melhor, sabendo que a cadeia não é só para os pobres. Ainda resta esperança de um país melhor e mais justo! Parabéns ao Departamento de Polícia Federal!
13/04/2007 20:52Émerson Fernandes (Advogado Autônomo - Civil)Caro Valter, Não concordo com a sua opinião de...
Caro Valter, Não concordo com a sua opinião de que há pressa na determinação da prisão dos magistrados envolvidos na investigação. Pelo artigo percebemos que a investigação durou mais de seis meses, tempo suficiente para conclusões seguras quanto os indícios de autoria e materialidade. Além do mais, a investigação foi conduzida por ministros da mais alta corte do país, situação que não coaduna com qualquer "teoria da conspiração" ventilada no comentário (refiro-me a seguinte parte: "o Poder Judiciário está vivendo uma fase de autofagia, não sei se orquestrada ou não; se conduzida por interesses menos ortodoxos ou não"). Igualmente acho estranho a opinião de que apenas os suicidas "cortam tão fundo a própria carne", pois, acho que o presente fato, como outros relacionados, ainda são uma tímida reação do Poder Judiciário, que, no meu entender, padece de muitos problemas a serem enfrentados. Concordo, porem, com o comentário quando critica a atitude da imprensa, que, irresponsavelmente, julga sem dó nem piedade aqueles que não foram condenados. E essa opinião já manifestei aqui por diversas vezes. Porem, os magistrados não podem deixar de determinar os atos necessários ao melhor aproveitamento do processo, pensando na repercussão midiática que pode ocorrer, principalmente quando está envolvido um magistrado, sob pena de prevaricação.
13/04/2007 20:04Valter (Advogado Autônomo)NÃO FAÇA DA SUA CANETA UMA ARMA! Abro o jo...
NÃO FAÇA DA SUA CANETA UMA ARMA! Abro o jornal e leio a manchete: “Desembargador Federal é preso em operação por possível envolvimento com o crime organizado”. Não sou nem pretendo ser advogado do ilustre magistrado em questão, que aprendi a respeitar mais pelo sobrenome que pela pessoa, porquanto na minha estante de trabalho e de estudos existem vários livros que veiculam essa verdadeira “marca” do ensino jurídico em cujo nível bem poucos conseguem chegar, e, com certeza, não por obra e graça do acaso. Mas não me poderia furtar de tecer alguns comentários a respeito, valendo-me do fato de encontrar-me aposentado e não mais sujeito à mordaça da Lei da Magistratura Nacional, que impede a emissão de juízos de valor sobre decisões proferidas por colegas no exercício de sua atividade jurisdicional. Aliás, fiz questão mesmo de nem saber o autor da referida decisão judicial, porquanto assim me considero mais livre para tratar do tema, destacando que o uso da palavra “possível”, para mim, faz toda a diferença. Na minha modesta opinião, o Poder Judiciário está vivendo uma fase de autofagia, não sei se orquestrada ou não; se conduzida por interesses menos ortodoxos ou não. Mas os seus alicerces estão sendo postos à prova e isto coloca em risco o sistema democrático de direito. Não defendo a impunidade e, quem me conhece mais de perto, sabe que jamais transigi com certos conceitos e valores, havendo perdido amigos e ganho inimigos em virtude dessa minha conduta, pois sempre procurei optar pela presunção de inocência e pela irrestrita observância do princípio do contraditório antes de decidir sobre situações em que o erro é irremediável, é fatal, ou, como dizem os letrados “causa prejuízo irrecuperável”. Sempre fui adepto da absolvição – embora muitos eu haja considerado culpados e, por isso, adotado a postura prevista na lei. Mas a condenação sempre me pareceu ser a última das últimas opções. Por que, a meu sentir, melhor conviver com o fato de haver deixado cem culpados soltos do que me sentir responsável pela prisão de apenas um e somente um inocente. Por que este um, segundo penso, não pode nem deve ser considerado apenas um simples número em fria estatística; mas um ser humano, credor do que de melhor a sociedade possa oferecer em termos de civilização e de exemplo. E aprendi, desde criança, que quanto mais alto for o posto ocupado por alguém na pirâmide social – e sem qualquer demérito a quem quer que seja – mais haverá de ser merecedor de respeito e de credibilidade, pois não se constrói uma sadia reputação do dia para a noite. Mas se a pode perder, ainda que injustamente, em um átimo de segundo. E que a culpa, quando o erro restar caracterizado, não seria jamais de quem pediu ou acusou de modo apressado e irresponsável; mas, a rigor e efetivamente, de quem decidiu. E quem decide sobre a vida e a honra alheias – é o que penso, com todo o respeito – não tem licença para errar. Pois tanto quanto para a morte não há retorno, também para a moral quebrada não há conserto. Tal qual papel picado jogado de cima de um prédio: não existe a menor possibilidade de serem juntados todos os pedacinhos e restabelecer-se a integridade original. Por isso ouso pedir, suplicar e rogar, encarecidamente, a quem ainda pensa que tem poder de decisão e acha que os ventos hão de soprar sempre na mesma direção: juízo, meu juiz. A única arma de que dispõe o magistrado é a confiança que a sociedade nele deposita. Se é preciso afastar alguém da atividade judicante ou mandar um juiz para a cadeia, que isto aconteça quando e se absolutamente indispensável e necessário, pois sabemos todos que uma maçã podre tem condições de estragar uma produção inteira de maçãs boas, sendo praticamente impossível ocorrer o contrário. Mas que ninguém esqueça do “devido processo legal” ou se entusiasme com a odiosa referência de que “estaria cortando na própria carne”; ou com o apelo da mídia que se nutre de “sangue” e de “carniça”, qual vampiros e abutres. Mais não seja, por que certos órgãos são considerados “vitais” não é à toa, mas por que sem eles o organismo não continua vivo. E jamais representou uma boa solução curar-se a doença matando o doente. E o Judiciário, tanto quanto o Legislativo, são órgãos vitais para a sobrevivência de um Estado de Direito, que pretenda ser Democrático. E, quem corta muito fundo “na própria carne”, com a mais respeitosa licença, parece-me agir tal qual um suicida. Vejo, desde algum tempo, “parlamentar” sendo traduzido como sinônimo de “bandido”. E isto passou a ser considerado “normal”, embora saibamos todos que a imensa maioria dos membros do legislativo é constituída de pessoas idealistas, honestas e responsáveis, não podendo qualificar-se de certo ou errado quem pensa diferente. E, agora, já se começa a incluir “magistrado” no mesmo conceito, quando sabemos que o Mal ainda está em minoria sobre a Terra e sob a Toga, embora muito bem assessorado em termos de marketing e de propaganda. Juízes de hoje e de sempre, não se iludam com as manchetes; não se deixem seduzir ou impressionar pelos poderosos de ocasião e de todos os quilates; e, menos ainda com a mídia ávida de sangue e de carniça que silencia sobre Guantánamo e chama de terroristas os mais fracos e oprimidos, que perderam o rumo e o prumo. E lhes peço licença para parodiar antiga orientação dos departamentos de trânsito: Não faça da sua caneta uma arma. A vítima pode ser você! Desembargador Valter Xavier, Presidente do Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. 13/04/2007.
13/04/2007 19:43Daniel Freitas (Advogado Autônomo)O Diabo era anjo...
O Diabo era anjo...
13/04/2007 18:57Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil)dijalma lacerda (Civil - - ) 13/04/2007 - 18:54...
dijalma lacerda (Civil - - ) 13/04/2007 - 18:54 dijalma lacerda (Civil - - ) 13/04/2007 - 16:49 Gente, o Juiz do TRT15, Ernesto Luiz Pinto Dória foi simplesmente Corregedor Regional, cargo altíssimo naquela corte. O Corregedor julga ações administrativas de outros juízes. Se vocês entrarem no google , verão inúmeras referências, boas, ao nome dele. Até onde sei, o homem é honesto ! Essas diligências carnavalescas da Polícia Federal... Gente, será ? Será ? Estou apostando que tem componencial de ordem política nessa história toda. Aguardemos os fatos. Aliás, e a OAB , vai dizer o que nessa reunião?

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