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13 abril 2007
Direito à saúde
Justiça mineira condena o estado a fornecer remédios
A Justiça mineira condenou o estado de Minas Gerais a garantir remédios para portadores da doença pulmonar obstrutriva crônica (DPoc) e a um paciente com câncer no rim, em duas ações distintas. Cabe recurso.
Segundo a juíza da ação sobre a doença pulmonar, Sandra Alves de Santana e Fonseca, “a Constituição Federal já avizinha os 20 anos de existência, tempo suficiente para o poder público reorganizar os serviços, cortar gastos e desenvolver mecanismos para evitar a prática de ilícitos contra os cofres públicos, sobrando, então, recursos para o atendimento essencial à saúde da população”.
A juíza obrigou o estado a fornecer 15 remédios indispensáveis ao tratamento de pacientes com a DPoc. Os beneficiados são usuários do Sistema Único de Saúde.
Usando o mesmo argumento da juíza Sandra Alves, o juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte, Manoel dos Reis Morais, concedeu tutela antecipada a um paciente com câncer no rim. Ele receberá um remédio para inibir o crescimento e a propagação das células cancerígenas.
O paciente alegou não ter condições financeiras para pagar o tratamento, já que o remédio é importado. Também afirmou que caso não conseguisse o medicamento, sua saúde podia sofrer danos irrecuperáveis. O juiz acolheu os argumentos.
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Revista Consultor Jurídico, 13 de abril de 2007
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Comentários de leitores: 2 comentários
A prioridade do Lula meu amigo Band, é ver os a...
É fácil, tira de uns para dar para das para os ...
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