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13 abril 2007
Direitos da mão-de-obra
Empresa responde por direitos de funcionário terceirizado
Empresa que terceiriza serviços também responde por ação trabalhista de funcionários terceirizados. O entendimento foi reafirmado pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Turma confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), que reconheceu a responsabilidade subsidiária de uma empresa que terceirizava serviços de limpeza e manutenção.
A ação trabalhista foi movida por uma ex-empregada contra as empresas Mavec Comércio e Manutenção de Obras e Ultrafértil, ambas de São Paulo. De acordo com os autos, a ex-empregada foi contratada pela Mavec como ajudante de limpeza, deixou de receber dois meses de salário, além de horas extras, férias, 13º salário, aviso prévio e outras verbas indenizatórias. Por isso, ajuizou ação contra seu ex-empregador, já em processo de falência, e a Ultrafértil, empresa onde ela prestava serviços.
A Ultrafértil contestou a reclamação, alegando ser parte ilegítima. A 4ª Vara do Trabalho de Cubatão (SP) acolheu o pedido. A trabalhadora recorreu. O TRT paulista condenou a Mavec e, subsidiariamente, a Ultrafértil ao pagamento das verbas rescisórias.
As duas partes apelaram ao TST. O relator do processo, ministro Barros Levenhagen, refutou a tese de inexistência de responsabilidade subsidiária levantada pela Ultrafértil. O relator citou o fundamento do TRT de origem, que concluiu se tratar de simples terceirização de mão de obra, enquadrando-se o caso do Enunciado 331 do TST. De acordo com o texto, “sendo a segunda reclamada, tomadora e beneficiária dos serviços da reclamante, subsidiariamente responsável pelos termos da condenação”.
RR 271/2001-254-02-00.1
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Revista Consultor Jurídico, 13 de abril de 2007
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