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13 abril 2007
Matéria da obra
Entidade tenta suspender lei que proíbe amianto em construção
A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) ajuizou no Supremo Tribunal Federal, Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, com pedido liminar, contra a Lei 13113/01, do município de São Paulo, e o Decreto municipal 41788/02, que regulamenta esta lei. O dispositivo proíbe o uso de elementos construtivos e equipamentos constituídos por amianto na construção civil.
A CNTI explica nos autos as diferenças entre o amianto crisotila (branco) e o anfibólico (marrom ou azul), defendendo que a primeira espécie é “infinitamente menos agressiva e admite o estabelecimento seguro de índices de tolerância, razão pela qual seu uso é legalmente permitido no Brasil”.
Para a confederação, a lei paulistana proíbe o uso da substância “sem uma razão sustentável do ponto de vista científico, tanto que manteve o consumo do mineral nos demais ramos industriais, tais como têxtil e automotivo”. Esse fato demonstraria a violação ao princípio da livre iniciativa, previsto no artigo 170, parágrafo único, da Constituição Federal, defendeu a CNTI.
A confederação diz ainda que a Lei 9.055/95 disciplina o tema da utilização do amianto. Dessa forma, havendo norma geral em vigor, de âmbito federal, a disciplinar a matéria, “resta aos municípios, na hipótese, a possibilidade de suplementar a legislação federal no que couber, sem, no entanto, opor-se à sua eficácia — na prática, derrogar a norma federal”.
ADPF 109
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Revista Consultor Jurídico, 13 de abril de 2007
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