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13 abril 2007
Regra da congeneridade
Família de militar não pode mudar de escola pública para privada
Mulher de militar só pode ser transferida para escola pública se já estudar em uma. O entendimento é do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. O ministrou cassou a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que permitiu a transferência da aluna de uma instituição de ensino superior privada para uma pública, por causa da remoção de seu companheiro militar.
Gilmar acolheu a Reclamação proposta pela Universidade Federal de Pernambuco contra acórdão do TRF-5. A UFPE alega que a segunda instância afrontou o que decidiu o Supremo durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.324.
O ministro lembrou que ao julgar a ADI, o STF firmou o entendimento de que a regra de congeneridade deve ser observada sempre que houver transferência obrigatória de instituições de ensino superior, de servidores públicos, militares e seus dependentes. Ou seja, aluno de instituição privada para privada ou de escola pública para pública.
RCL 4.783
Revista Consultor Jurídico, 13 de abril de 2007
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Comentários de leitores: 1 comentário
Já era hora de acabar com essa farra de entrar ...
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