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12 abril 2007
Falta de lei
Supremo delimita nesta quinta direito de greve de servidor
O Supremo Tribunal Federal volta a julgar nesta quinta-feira (12/4) dois Mandados de Injunção que discutem o direito de greve do servidor público. O que os ministros podem decidir é que o funcionalismo está sujeito às mesmas limitações do trabalhador da área privada enquanto o Congresso Nacional protela a aprovação de lei que regulamentaria o direito de greve dos servidores. O ministro Ricardo Lewandowski, que havia pedido vista dos autos, trará seu voto a julgamento.
O primeiro Mandado, de número 670, foi ajuizado pelo Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Espírito Santo contra o Congresso Nacional e pretende assegurar aos seus filiados o exercício do direito de greve. O segundo, de número 712, foi impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Pará pelo mesmo motivo.
Desde a promulgação da Constituição de 1988, o Supremo vinha adotando o entendimento de que o Judiciário não pode obrigar o Parlamento a produzir determinada lei. Mas com a troca de mais de 50% dos ministros, uma nova tendência se delineia. Os ministros Eros Grau e Gilmar Mendes iniciaram o julgamento do caso propondo que a greve do funcionalismo deve se sujeitar às mesmas regras da iniciativa privada — ao menos até que o Congresso regulamente o direito constitucional.
Mas o aspecto mais importante é que o STF sinalizará que o Mandado de Injunção deixa de ter caráter meramente declaratório. O Judiciário estará estabelecendo que o estado de mora do legislador não pode justificar o descumprimento de um direito previsto na Constituição. Outros dois ministros já deram mostras, em outras decisões, de que são simpáticos a essa tese — Marco Aurélio e Celso de Mello.
“Este tribunal não pode se abster de reconhecer que, assim como se estabelece o controle judicial sobre a atividade do Legislativo, é possível atuar também nos casos de inatividade ou omissão do Poder”, disse Gilmar Mendes, ao votar no caso da greve de servidores, em junho do ano passado. Na ocasião, o julgamento foi suspenso com pedido de vista do ministro Lewandowski.
A omissão legislativa em relação às regras coloca em risco serviços essenciais à população, como se viu na greve deflagrada por controladores de vôo, que provocou o fechamento de todos os aeroportos do país.
Lei a caminho
O advogado-geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli, anunciou na semana passada que o Palácio do Planalto deve enviar ao Congresso, ainda este mês, o projeto de lei para regulamentar o direito de greve de servidores públicos.
“Estamos trabalhando no anteprojeto junto ao Ministério do Planejamento”, informou o ministro, que não omite a preocupação do governo com movimentos como o dos controladores de vôo. “Greve não pode virar férias”, afirmou Toffoli.
O ministro preferiu esperar o desfecho da votação no Supremo Tribunal Federal para comentar o julgamento do Mandado de Injunção que trata da greve no funcionalismo.
MI 670 e 712
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Revista Consultor Jurídico, 12 de abril de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Com todos os direitos de greve do setor privado...
Até que enfim o STF adotou a posição concretis...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 20/04/2007.