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12 abril 2007
Cassação interrompida
TSE mantém prefeito da cidade gaúcha de Salto de Jacuí no cargo
O prefeito de Salto do Jacuí (RS), Lindomar Elias (PDT), e vice-prefeito, José Clóvis Tramontini, podem permanecer no cargo até que recurso seja julgado no Tribunal Superior Eleitoral. A decisão é do ministro do TSE, José Delgado, que concedeu liminar nesta quarta-feira (11/4) em Medida Cautelar para suspender temporariamente a execução da cassação.
A cassação foi determinada nesta terça-feira (10/4) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. O pedido é da coligação adversária Aliança por um Novo Salto (PMDB/PSDB/PcdoB). Eleitos em 2004, eles são suspeitos de compra de votos.
Para o ministro José Delgado, “o perigo na demora [da concessão da liminar] mostra-se presente em razão da possibilidade de afastamento do atual prefeito, antes de concluída a apreciação do agravo regimental pelo TSE”.
Assim, “a fim de evitar a indesejada sucessão de mandatários no comenado da municipalidade”, o ministro suspendeu a execução da cassação até a publicação da decisão do TSE que julgar o Agravo Regimental no Agravo de Instrumento. No TSE, o recurso recebeu pedido de vista do ministro Gerardo Grossi.
O município de Salto do Jacuí pertence à 154ª Zona Eleitoral e possui 8.747 eleitores. Em 2004, elegeu Lindomar Elias 3.603 votos. Larri Costa ficou em segundo lugar, com 2.731 votos.
AI 7.968/RS
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Revista Consultor Jurídico, 12 de abril de 2007
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