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12 abril 2007

Proventos não tributados

Ex-parlamentar pede fim de descontos em aposentadoria

O ex-deputado federal Eugênio Vieira entrou com pedido de Mandado de Segurança, no Supremo Tribunal Federal, para que termine os descontos de INSS e impostos em sua aposentadoria. A relatora do pedido é a ministra Cármen Lúcia.

De acordo com o processo, Eugênio Vieira teve seu mandado cassado e perdeu seus direitos políticos em 1969. Em 2004, a Portaria 2.550/04, do Ministério da Justiça, declarou sua anistia. No ano de 2006, foi aposentado pela Câmara dos Deputados. Nesta ocasião, foram atribuídos proventos proporcionais de 39%, com dedução da contribuição previdenciária e de Imposto de Renda retido na fonte. O ex-deputado pediu à Câmara dos Deputados a revisão, mas o pedido foi negado.

No Supremo, Eugênio Vieira alega que a Lei 10.559/02 estabelece que os valores pagos por anistia não podem ser objeto de contribuição ao INSS e que os valores pagos a título de indenização a anistiados políticos são isentos de Imposto de Renda. Ele afirma que esse dispositivo foi regulamentado pelo Decreto 4.897/03, que estendeu essa isenção às aposentadorias, pensões ou proventos de qualquer natureza, pagos aos já anistiados políticos civis ou militares.

MS 26.544

Revista Consultor Jurídico, 12 de abril de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

13/04/2007 01:12 Jajá (Contabilista)
Que absurdo. Um aposentado que ganha R$ 1.000,0...
Que absurdo. Um aposentado que ganha R$ 1.000,00 sofre desconto do INSS e IRF. Já um anistiado político, com vencimentos absurdos, não sofre qualquer dedução. E ainda a Receita Federal quer acabar com as empresas de prestação de serviços. Dizer o quê?

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