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12 abril 2007
Pedido de socorro
Desqualificar crime para jurados é motivo para prisão preventiva
Acusado de enviar cartas aos jurados, pedindo a desqualificação do crime, continuará preso em caráter preventivo. A decisão é da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que negou, por unanimidade, o pedido de Habeas Corpus a um empresário que teria interferido no processo legal.
O empresário foi acusado de participar de “racha” em uma rodovia mineira, em 1996, causando a morte de cinco pessoas. Na véspera da Sessão do Júri, ele enviou cartas aos jurados com o pedido de desqualificação do crime de doloso para culposo.
Ao contestar a decisão de primeira instância, a defesa alegou falta de provas para a decretação da prisão, causando assim constrangimento ilegal ao empresário.
Segundo o relator do processo, desembargador Sérgio Braga, o boletim de ocorrência e a apreensão de uma das cartas revelam que acusado desrespeitou o princípio do contraditório, comprometendo o processo legal. “O fato provocou o adiamento da sessão de julgamento e interrompeu o andamento do processo”, afirmou. Para ele, a prisão foi devidamente fundamentada e servirá para que o empresário não volte a agir da mesma forma.
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Revista Consultor Jurídico, 12 de abril de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Sinceramente, não vejo justificativa jurídica p...
Se o crime é hediondo o cara pode responder em ...
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