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11 abril 2007
Exploração de menores
TRT assume competência para julgar trabalho infanto-juvenil
A Justiça do Trabalho deve assumir seu papel constitucional e garantir que menores não sejam submetidos à atividade insalubre. O entendimento é do Tribunal Regional do Trabalho do Piauí, que reconheceu a sua competência para decidir sobre questões relacionadas ao trabalho infanto-juvenil.
O TRT também confirmou a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para propor a defesa dos direitos individuais de menores explorados e em condições degradantes.
O tribunal confirmou a sentença que condenou o município de Teresina a eliminar, no prazo de 30 dias, o trabalho infanto-juvenil do aterro sanitário da cidade. Em caso de descumprimento, o município terá que pagar multa de R$ 500 mil. Ele também foi condenado a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo, que será revertido ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
O município pediu a redução da multa, mas o TRT entendeu que o valor elevado servirá para que não se deixe de cumprir a decisão.
Revista Consultor Jurídico, 11 de abril de 2007
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