Exceção aberta

STF afasta Súmula 691 e dá HC para acusado de porte de arma

Autor

11 de abril de 2007, 20h06

O Supremo Tribunal Federal tem admitido a flexibilização da Súmula 691 quando encontra flagrante constrangimento ilegal. A jurisprudência impede que o STF analise pedido de liminar contra liminar rejeitada por tribunal superior. Essa flexibilização foi usada pelo 1ª Turma do STF ao conceder Habeas Corpus a um acusado de porte ilegal de arma que já era também suspeito por homicídio.

Munido do HC, Francisco Pereira Dantas Júnior vai poder aguardar em liberdade o julgamento do mérito de um outro pedido de Habeas Corpus em trâmite no Tribunal de Justiça da Bahia. De acordo com os autos, Dantas Júnior foi preso na porta de casa sob a acusação de homicídio. Na ocasião, o acusado foi flagrado portando ilegalmente uma arma de fogo municiada.

Após a detenção temporária, foi expedido outro mandado de prisão contra o acusado, pelo porte ilegal de arma. O pedido de HC foi feito contra esse segundo mandado.

A defesa de Dantas Júnior sustentou que seu cliente não representava ameaça a ordem pública, como também não estaria obstruindo a instrução criminal nem a aplicação da lei penal, únicas hipóteses que autorizariam a prisão preventiva. Mencionavam ainda que o acusado é primário, tem residência fixa e trabalho lícito.

O pedido de HC foi impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que indeferiu pedido de liminar semelhante. A defesa afirmou que o fato do “paciente ser mero suspeito de envolvimento no homicídio ainda na fase de investigação extrajudicial não pode servir de lastro ou decreto de prisão processual pelo porte ilegal de arma de fogo”. Isto porque a pena prevista para o crime de porte ilegal de arma é de reclusão de dois a quatro anos, o que, para a defesa, “em se tratando de crime cometido sem violência contra pessoa,poderá significar em caso de condenação a aplicação de uma pena não privativa de liberdade a teor do que dispôs os artigos 44 e seguintes do Código Penal vigente”.

O ministro Ricardo Lewandowski, relator, defendeu a flexibilização da Súmula 691 para julgar a questão. “No caso, ao meu ver, encontra-se configurada a circunstância excepcional que permite a superação da Súmula em questão.,

Lewandowski afirmou que o fundamento da impetração reside na demora do TJ da Bahia para julgar o pedido de HC impetrado em 15 de dezembro de 2006.

Para o ministro, não é razoável a prisão do paciente por uma acusação de porte ilegal de arma pelo fato de estar também sendo investigado por homicídio, podendo ele responder ao processo em liberdade. O relator lembrou que o acusado não possui antecedentes criminais, além de residir em local certo.

HC 90.443

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!