Projeto de lei dá mais efetividade às decisões do juiz

16/04/2007 00:53celso (Outros)A esmola chega aos poucos e fora do tempo.E o p...
A esmola chega aos poucos e fora do tempo.E o processo de Execução? Se a sentença do Juiz tem a validade que pretendem porque um outro processo, o de Execução. Será que é uma invenção tupiniquim para se arrecadar mais? Porque não aproveitaram para extinguir de vez este câncer jurídico que é a Execução? A profissão de Juiz é para julgar processos e não para dar aulas em várias faculdades para tirar o lugar de outros. Além das palestras honrosamente pagas. A Justiça com as suas reformas em caráter de esmola sempre será a vergonha da nação, tal e qual qualquer serviço público. Uma cidade como o Rio de Janeiro e Sao Paulo com 10 milhões de habitantes serão sempre ingovernáveis por causa da inércia do poder público e o alto nível de corrupção e o péssimo emprego das verbas públicas.
13/04/2007 12:54Pedro Favery (Advogado Sócio de Escritório)Gostaria de saber como se procederá nos casos e...
Gostaria de saber como se procederá nos casos em que o autor é beneficiário da justiça gratuita. Será que nossos Magistrados terão a sensibilidade de receber os recursos no efeito suspensivo, de modo a evitar dano irreparável à parte (já que o autor é "pobre" na pura acepção do termo), ou será necessário atolar os Tribunais com Agravos de Instrumento? Pedro Paulo Favery de Andrade Ribeiro www.faveryadvogados.com.br
13/04/2007 11:34Bóris-Suzano (Advogado Autônomo)O maior cliente do judiciário é o Estado. O efe...
O maior cliente do judiciário é o Estado. O efeito apenas devolutivo deve ser aplicado para ele também, até mesmo pelo fato de que os pagamentos são feitos através de precatórios, e se a execução for provisória, até o efetivo julgamento do recurso, muito tempo se ganhará.
13/04/2007 11:08morja (Advogado Autônomo)Nosso país necessita de uma legislação coerente...
Nosso país necessita de uma legislação coerente em que o direito privado e o direito público estejam sobre a mesma égide da lei, pois é necessário que se acabe com o privilégio dado ao ente público. Quem perde a ação deve pagar sem ter que protelar como acontece com os precatórios em que pessoas de mais de noventa anos doente vive a espera do seu dinheiro para socorrer em sua velhice, a isso chamo de ditadura branca contra o direito do cidadão. Que vive um inferno em plena vida, por aquele que deveria dar exemplo do cumprimento dos seus deveres, o ente público, e isso sirva de exemplos a todos os brasileiros desse país. São José/SC, 13 de abril de 2.007. morja@interagte.com.br www.mario.poetasadvogados.com.br
13/04/2007 11:00SINVA (Assessor Técnico)Nada mais do que justo, ganhar e levar. Já não ...
Nada mais do que justo, ganhar e levar. Já não teremos mais, espera-se, tantos recursos protelatórios obstruindo a entrega do bem da vida. Essa medida decerto propriciará mais celeridade processual.
13/04/2007 10:45Dr. Martins (Advogado Autônomo) O propósito de tentar uma sistemática proc...
O propósito de tentar uma sistemática processual, a fim de agilizar a prestação jurisdicional, é o anseio de advogados e de jurisdicionados. Acontece que o legislador exerga esta questão antolhando os seus limites. Isto se explica, porque tais celeridades processuais abarca tão-somente o setor privado, enquanto que a Fazenda Pública, a centenária campeã na arte de procrastinar, não é atingida por tais reformas, haja vista a que foi introduzida pela Lei nª 11.232/05. Nunca será alcançado o propósito de tornar efetivo o cumprimento de sentença se as modificações ao CPC atingirem - somente- as partes de direito privado, enquanto a Fazenda Pública fica sem freios para recorrer do ireecorrível e no final de tudo, não paga os precatórios enviados pelo Poder Judiciário. O Estado Brasileiro, nesse particular, é o mais aquinhoado de benesses processuais, o que mais recorre e o que tem o apoio dos Tribunais superiores para não pagar o que deve, em face de uma sentença trânsita em julgado.
13/04/2007 07:40João Augusto de Lima Lustosa (Advogado Sócio de Escritório)É alarmante esse pos modernismo que pretende re...
É alarmante esse pos modernismo que pretende reinventar a roda. O duplo grau de jurisdição é indispensável e é uma instituição que garante que um mínimo de injustiça seja praticado. Essa mania de fazer tudo rapidinho é uma reação a um sistema emperrado que necessita de tudo, menos o da abolição do indispensável duplo grau de jurisdição.
12/04/2007 23:05carmen gaia (Advogado Autônomo)Se as normas da CLT são menos eficientes do que...
Se as normas da CLT são menos eficientes do que as novas disposições do CPC, em particular A OBRIGATORIEDADE DE CITAÇÃO NA EXECUÇÃO,TENDO EM VISTA QUE, BASTA A EMPRESA DIRIJIR-SE A JUNTA COMERCIAL E ALTERAR SEU ENDEREÇO (como trocar de camisa), e nesta sequencia podemos enchergar o infinito. Porque não adotar a intimação para pagamento na pessoa do advogado, se o objetivo é a celeridade, é bom frisar, que estamos falando de crédito de natureza alimentar. Senhores Deputados pensem, reflitam!!!!!
12/04/2007 15:14Walter A. Bernegozzi Junior (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)Registrem aí: Chegará o dia em que, para evi...
Registrem aí: Chegará o dia em que, para evitar recurso protelatório, não haverá mais direito ao recurso. A justiça, enfim, será rápida. Pergunto: será Justa? "Pacificará" conflitos?
12/04/2007 10:27Dr. Saulo Henrique (Advogado Sócio de Escritório)Notável Colega João Bosco Ferrara, Sou asses...
Notável Colega João Bosco Ferrara, Sou assessor na Procuradoria Geral de Justiça do meu Estado. O que você falou eu ratifico quase que "in totum", apenas com uma observação: A CF é quem prevê tal cargo de confiança (art. 37, V, com redação da EC 19/98), e isso é um problema já do Poder Legislativo, sem querer excluir com isso, claro, o abuso que se faz - pelo PJ e demais órgãos da Justiça - dos cargos de comissão e assessoria. A Lei infraconstitucional só pode fixar "quais" as funções são de confiança, mas não pdoerá estabelecer critérios de nomeação, já que isso fica a cargo do chefe imediato (este sim, concursado, nos casos do PJ e demais órgãos da Justiça). O "vínculo de confiança" impede a previsão legal de cargos efetivos de carreira como de "livre nomeação", em virtude do nepotismo. Nesse sentido, recomendo a leitura da Resolução n.º 07, do CNJ (de 18/outubro/2005). Existem sim assessores melhores preparados que os Magistrados/Procuradores etc, e isso, posso lhe assegurar, é em mais de 50% dos casos (pasme!). Minha única discordância é meramente formal, em relação ao seu post: é que embora assessor "faça de tudo", a assinatura consignada ali reponsabiliza o magistrado, se por erro recai internamente no assessor (pode ter certeza disso), se por notabilidade jurídica o reconhecimento recai no Magistrado/Procurador. Somos pagos para sermos assessores jurídicos, e isso é o que fazemos. O Estado precisa é de mais juízes, mais promotores, mais serventuarios... são muitos processos para poucos enfrentarem. Esse defict deve ser levado em conta, e não, apenas, a questão burocrática. Forte abraço.
12/04/2007 10:11Dr. Saulo Henrique (Advogado Sócio de Escritório)Pura falácia esse argumento de que a Lex Nova q...
Pura falácia esse argumento de que a Lex Nova que se propõe ataca o "recurso protelatório", suposta causa de morosidade do PJ. Já foi dito por um colega abaixo que o Judiciário, com as novas Reformas do CPC, possui mecanismo para reprimir, inclusive através do conhecimento de litigância de má fé. Eu vejo isso - de a sentença de primeiro grau não ter efeito suspensivo - como uma faca de dois gumes. Imagine só a Fazenda Estadual ou Municipal sendo vencedora numa demanda em que exclua do serviço público um Policial, por exemplo, o qual foi concursado mas através de MS conseguiu não ser barrado por critério de altura mínima. Nesse caso, se esperar o trâmite final do recurso, sem conseguir o efeito suspensivo, muitos TJ têm decidido pela teoria do fato consumado e que a reinclusão nos erviço público, sobretudo se for "aluno", teria despendiosos gastos para o Estado no treinamento do novato para a função policial. Já presenciei julgamentos assim e a Lei Nova me veio na cabeça como uma "brecha" para esse tipo de situação que só irá favorecer, em casos assim, o Estado. Acho despicienda tal lei. Afinal, mais poder (processual) a quem já o tem (o Estado) é um abuso jurídico.
12/04/2007 09:42Novaes (Advogado Autônomo)João Bosco Ferrara (Outros - - ) 12/04/2007 - ...
João Bosco Ferrara (Outros - - ) 12/04/2007 - 03:26 Concordo com a opinião do colega (?) Ultimamente temos visto vários ataques aos dispositivos recursais de nossa legislação, que têm sido injustamente responsabilizados pela morosidade do judiciário. É óbvio que existem recursos protelatórios. Mas isto os tribunais já têm como apenar, e poderiam aplicar mais amiúde a litigância de má-fé. Ocorre, porém, que a inércia burocratica é muito mais cômoda do que a mobilização no sentido de aperfeiçoar o processo como um todo. Por outro lado, creio que seria uma temeridade suprimir, ou mesmo reduzir a efetividade dos dispsitvos recursais enquanto tivermos sentenças de primeira instância proferidas da forma como o são hoje, muitas vezes de qualidade sofrível, e mesmo ao arrepio da lei. Quanto ao fato de assessores, chefes de cartório e até mesmo escrivãos, proferirem sentenças, só não acredita quem não vive o dia a dia do judiciário. No fundo o problema, em minha opinião, tem sua origem na péssima qualidade do serviço público que nos é oferecido, de maneira geral, e não apenas no judiciário. Por uma lado, grande parte dos servidores pensam muito mais em se servir do que servir, por outro, abnegados "CDFs", têm de levar canetas, computadores, e até mesmo (pasmem) papel higiênico de suas casas para poderem tabalhar. Sofrível
12/04/2007 03:26João Bosco Ferrara (Outros)Fico impressionado com a capacidade de as pesso...
Fico impressionado com a capacidade de as pessoas não conseguirem enxergar um palmo adiante do próprio nariz. Todas as reformas que vêm sendo implementadas desde 1994 no processo civil, com sucessivas alterações do CPC, sacrificam os princípios constitucionais, a segurança jurídica, mas nenhuma delas é capaz de atacar o ponto nodal do problema da Justiça brasileira: como ela está estruturada. O problema é que num país de 190 milhões de pessoas, temos poucos e mal formados juízes. O orçamento do Judiciário é amiúde contingenciado, glosando-se recursos indispensáveis para a boa prestação desse dever do Estado. Na Itália, um país com pouco mais do que 50 milhões de habitantes e um território que cabe dentro do Estado de Minas Gerais, há muito mais juízes do que em todo o Brasil. O problema não está no Código. Está na (falta de) vontade política em fazer o sistema funcionar. Além disso, os magistrados brasileiros são muito ocupados com dar aulas em múltiplas instituições, cursinhos, viajar para proferir palestras, e deixam tudo nas mãos dos seu assessores, os quais, na esmagadora maioria dos casos, relatam e proferem voto. Só não os assinam. O jamegão é lançado pelo magistrado. Mas assessor não prestou concurso para magistratura, não foi indicado pelo Presidente da República nem sabatinado pelo Senado Federal, não expôs a pública seu notório saber jurídico nem sua ilibada reputação. Antes que desfiram ataques a esmo, consinto até que alguns assessores sejam mais bem preparados do que os magistrados que assessoram. Ainda assim, se desejam ser juízes, devem ingressar na carreira cumprindo as formalidades legais, do contrário as decisões por eles proferidas, ainda que assinadas pelo juiz, desembargador ou ministro, não passarão de pura fraude, estelionato judiciário, uma enganação. Se assessores são tão capacitados e acostumados a julgar, se o sistema legal admitisse que pudessem relatar processos e proferir decisões, então não haveria necessidade de serem meros assessores. Poderiam ser mesmo juízes, o que traria muitos benefícios, pois aumentaria o número de magistrados atuantes por dois motivos: 1- os juízes não teriam mais assessores e teriam de trabalhar eles mesmos; 2- os ex-assessores, acostumados a pôr a mão na massa, na condição de juízes apresentariam elevada produtividade. A sociedade ganharia com isso. Por isso, proponho que seja exterminada a autorização para que qualquer juiz possua assessores ou estagiários; que se faça um concurso especial e rigoroso para os atuais assessores, a fim de promovê-los a magistrados; que se triplique o número de juízes em todas as instâncias, salvo no STF; que o Judiciário passe a ser administrado por empresa de gestão, por gente acostumada a administrar, de modo que os juízes cumpram apenas a função para a qual foram recrutados: julgar; que o caixa do Judiciário seja independente, e as verbas a ele destinadas sejam liberadas imediatamente, sem nenhuma possibilidade de contingenciamento por parte do Executivo, pois do contrário o Judiciário torna-se refém do Executivo, fato que constitui manifesta violação do princípio Democrático-Republicano. O dia em que tiverem coragem de enfrentar o mal na fonte, não será mais preciso propor alterações tão grotescas como a que se vê neste projeto, que só enfraquecem a já combalida democraciazinha dessa republiqueta de bananas. A morosidade do Judiciário tem causa, e estas são: infra-estrutura precária; falta de juízes; falta de funcionários qualificados e comprometidos com a boa prestação de serviços públicos; falta de equipamentos; falta de instalações modernas e adequadas; excessivo apego a tradições ultrapassadas, em total desarmonia com a sociedade moderna; juízes autoritários e despóticos que, além de mal preparados, levam suas vaidades pessoais às últimas conseqüências; juízes que nutrem verdadeiro descaso à Justiça que deveriam distribuir e pensam somente em si; juízes que passam mais tempo dedicados ao magistério do que à magistratura; juízes que ficam fazendo política de classe em vez de julgar; juízes preocupados em forjar fundamentos para decidir em favor da Fazenda, agradando o chefe de estado a fim de melhorar suas chances de recebe indicação para ocupar uma cadeira nos tribunais superiores; recursos represados pelo Executivo em detrimento do Poder Judiciário, impondo a subordinação direta, mas não assumida, desse Poder àquele; uso desviado de assessores; etc. O problema está aí, não no CPC.
11/04/2007 23:05luis (Outros)Importante, porém sem muita eficácia. Atualmen...
Importante, porém sem muita eficácia. Atualmente, a fase de execução é a mais perniciosa de todas. Prosseguir até a penhora (execução provisória), já existe. Não por isso os resultados são significativos. Em geral, os devedores contumazes, com grande número de ações, já, durane o processo, não "têm" mais nada no seu nome, tornando a execução uma luta contra moinhos de vento. Também existe a figura da hipoteca judiciária, pouco utilizada no meio forense. Na área cível, seria mesmo interessante exigir depósito prévio como requisito para admissão de recurso, salvo beneficiários da Justiça Gratuita, e também limitado a R$ 5.000,00. Bom, é uma sugestão, sem querer, com isso, evitar o duplo grau de jurisdição, muitas vezes necessário para que a Justiça seja efetivada.
11/04/2007 22:10Luismar (Bacharel)Importante. Nos EUA, o sujeito é condenado em...
Importante. Nos EUA, o sujeito é condenado em primeira instância e fica preocupado. É uma derrota. Aqui o vencido dá risada.

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