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11 abril 2007
Risco à sociedade
STF mantém prisão preventiva de acusado de alta periculosidade
Por considerar o réu de alta periculosidade, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal indeferiu o pedido de liberdade de Jorge Moreira Costa, acusado por formação de quadrilha, falsificação de documentos e receptação.
Segundo o relator, ministro Ricardo Lewandowski, consta nos autos que ele faz parte de uma quadrilha que falsificava documentos públicos e pagava propinas a fiscais, entre outros delitos tipificados no Código Penal. Além disso, suspeita-se que o ele tenha encomendado a morte de policiais e de outras pessoas.
O decreto prisional do juiz de 1ª instância se baseou na necessidade de se garantir a ordem pública, bem como a conveniência da instrução criminal.
O ministro Sepúlveda Pertence, que acompanhou o voto do relator, ressaltou que neste caso fica claro que “a periculosidade do agente é maior do que periculosidade do fato”, o que justifica a manutenção de sua prisão preventiva.
HC 90.413
Revista Consultor Jurídico, 11 de abril de 2007
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