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11 abril 2007
Ressarcimento em discussão
STJ manda para primeira instância pedido de acionistas do Real
O pedido de ressarcimento de prejuízos feito pelas empresas Vale Refeição e VR Participações contra os administradores do Banco Real deve voltar à primeira instância para ser apreciado. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que seguiu o voto da ministra Nancy Andrighi.
De acordo com os autos, os atos ilícitos que teriam sido praticados contra a Vale Refeição e a VR ocorreram entre 1995 e outubro de 1998. As empresas alegam que são acionistas do Banco Real e ficaram sabendo de diversas irregularidades e atos abusivos praticados pelo banco.
Em primeira instância, o processo foi extinto. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O caso, então, foi levado ao STJ.
Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, a petição inicial dos acionistas minoritárias do Banco Real não era inepta, uma vez que permitiu a correta compreensão e alcance da discussão, inclusive quanto ao mérito. Ela observou que a Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas) enumera as modalidades de exercício abusivo de poder pelo acionista controlador de forma apenas exemplificativa.
Segundo a ministra, não se pode perder de vista que a exegese do Código de Processo Civil deve ser feita com equilíbrio, deixando-se de lado o excessivo formalismo ou tecnicismo puramente acadêmico, para, assim, buscar-se a efetividade do processo. “O Direito, enquanto sistema, deve ter no processo um instrumento de realização da justiça, tendente à pacificação dos conflitos sociais, por meio da efetivação prática do direito material. Assim, deve o magistrado aplicar o direito processual, antes de tudo, buscando tais fins. Por isso, os juízes devem ser extremamente cautelosos na aplicação do CPC, sob pena de escoriarem os fins de justiça do processo.”
RE 798.264
Revista Consultor Jurídico, 11 de abril de 2007
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