De volta ao cofre

Juiz determina que executivos da Varig devolvam R$ 1 milhão

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11 de abril de 2007, 13h09

O juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, determinou que 14 executivos do alto escalão da antiga Varig devolvam à empresa mais de R$ 1 milhão, recebidos como adiantamento de verbas rescisórias.

O ex-presidente da companhia aérea, Marcelo Bottini, também terá que devolver o valor recebido acima do teto pago aos demais funcionários. Segundo informações do TJ fluminense, em 2006, ele recebeu pontualmente salários de US$ 5 mil, enquanto outros empregados tiveram limites restritos entre R$ 700 e R$ 1.700.

A devolução do dinheiro foi solicitada pelo Ministério Público do Trabalho, com base em relatório da auditoria contratada pela Varig, que apontou as irregularidades.

“Não se justifica que milhares de funcionários, igualmente essenciais, aguardem a recuperação da empresa e/ou liberação do pagamento das debêntures, enquanto outros se beneficiam de alguma forma”, afirmou o juiz na decisão.

Segundo o procurador do Trabalho Rodrigo de Lacerda Carelli, autor do pedido, mais de oito mil empregados estão com salários atrasados. O juiz determinou, ainda, que seja encaminhado ofício ao Ministério Público estadual para apuração criminal e possível punição dos responsáveis e beneficiados.

Os funcionários podem responder pelo crime previsto no artigo 172, parágrafo único da Lei de Falências: “praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar plano de recuperação extrajudicial, ato de disposição ou oneração patrimonial ou gerador de obrigação, destinado a favorecer um ou mais credores em prejuízo dos demais”.

“Por mais nobre a intenção da administração à época, é fato que os pagamentos foram autorizados ao arrepio da lei”, considerou o juiz Luiz Ayoub.

Na petição, o procurador Rodrigo Carelli afirmou que os 14 diretores e gerentes receberam as verbas rescisórias, mas permaneceram na empresa em recuperação. “Somente quem recebeu integralmente para se desligar foram os ilegalmente beneficiados arrolados no relatório”, escreveu o procurador.

De acordo Carelli, nenhum outro empregado recebeu a indenização de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia. O procurador ressaltou que o gerente geral de Finanças, Ricardo Saísse Domingos, autorizou a si próprio o pagamento de mais de R$ 11 mil em salários atrasados, além do seu próprio 13º salário.

Ainda segundo informações do TJ fluminense, integram o grupo de beneficiados, em sua maioria, funcionários dos setores de recursos humanos e finanças, que, segundo o procurador, têm poder de liberação de verbas.

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