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11 abril 2007
Menos impostos
Aposentados com doença grave têm direito à devolução do IR
A Justiça Federal em Minas Gerais garantiu a devolução do Imposto de Renda a dois aposentados que sofrem de câncer. A decisão foi fundamentada no artigo 6º da Lei 7.713/88. Nele, fica estabelecido a isenção do imposto a aposentado ou reformado com doença grave. Além de vítimas da neoplasia maligna, estão incluídos os que têm tuberculose, alienação mental, mal de Parkinson, hanseníase, Aids, entre outras. A informação é do Estado de Minas.
A Justiça mineira considerou na decisão que o benefício deve ser computado a partir da confirmação do diagnóstico. Em jurisprudência anterior, o direito à isenção só se efetivava a partir da comunicação da doença à fonte pagadora.
O imposto foi descontado na folha de pagamento de um dos aposentados até novembro de 2000. Entretanto, o câncer de próstata foi diagnosticado cinco anos antes. O outro aposentado teve o valor do IR cobrado por cerca de dois anos e meio. Os dois têm mais de 80 anos e só agora puderam reaver o dinheiro descontado indevidamente.
Segundo a advogada Valentina de Carvalho, que atua em ações nessa área na capital mineira, mesmo depois da morte do contribuinte, a viúva ou os dependentes podem pedir a devolução do imposto à Justiça, desde que seja respeitado o prazo de cinco anos de prescrição.
Revista Consultor Jurídico, 11 de abril de 2007
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Notícia incompleta. O art. 6º, inciso XIV, da ...
Só se em Minas Gerais. Aqui no RGS isto já vale...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 19/04/2007.