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11 abril 2007

Menos impostos

Aposentados com doença grave têm direito à devolução do IR

A Justiça Federal em Minas Gerais garantiu a devolução do Imposto de Renda a dois aposentados que sofrem de câncer. A decisão foi fundamentada no artigo 6º da Lei 7.713/88. Nele, fica estabelecido a isenção do imposto a aposentado ou reformado com doença grave. Além de vítimas da neoplasia maligna, estão incluídos os que têm tuberculose, alienação mental, mal de Parkinson, hanseníase, Aids, entre outras. A informação é do Estado de Minas.

A Justiça mineira considerou na decisão que o benefício deve ser computado a partir da confirmação do diagnóstico. Em jurisprudência anterior, o direito à isenção só se efetivava a partir da comunicação da doença à fonte pagadora.

O imposto foi descontado na folha de pagamento de um dos aposentados até novembro de 2000. Entretanto, o câncer de próstata foi diagnosticado cinco anos antes. O outro aposentado teve o valor do IR cobrado por cerca de dois anos e meio. Os dois têm mais de 80 anos e só agora puderam reaver o dinheiro descontado indevidamente.

Segundo a advogada Valentina de Carvalho, que atua em ações nessa área na capital mineira, mesmo depois da morte do contribuinte, a viúva ou os dependentes podem pedir a devolução do imposto à Justiça, desde que seja respeitado o prazo de cinco anos de prescrição.

Revista Consultor Jurídico, 11 de abril de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

11/04/2007 22:30 Marcondes Witt (Auditor Fiscal)
Notícia incompleta. O art. 6º, inciso XIV, da ...
Notícia incompleta. O art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 garante a isenção aos proventos de aposentadoria para portadores de neoplasia maligna. O inciso III do parágrafo 5º do art. 39 do RIR/99 garante o direito à isenção até a data identificada no laudo pericial como sendo a que a doença foi adquirida. Casos assim são pagos no âmbito administrativo há anos. Portanto, se houve ingresso em juízo, há outro fato relevante não noticiado.
11/04/2007 21:51 Band (Médico)
Só se em Minas Gerais. Aqui no RGS isto já vale...
Só se em Minas Gerais. Aqui no RGS isto já vale há muito tempo! Mas o interessante é que só vale para o aposentado. Se o mesmo estiver na ativa não pode pedir isenção! Mas pegando o caso do portador de vírus, ou paciente de AIDs que está controlado com retorvirais ou o paciente com diagnóstico de câncer, pode ser admitido no serviço público!

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