TJ-SP manda seqüestrar verbas para pagar precatório

12/04/2007 00:43fr (Outro)Infelizmente isto é fruto de vários anos de má ...
Infelizmente isto é fruto de vários anos de má gestão...onde, no planejamento político, ninguém pensava no futuro....agora taí o resultado, sendo que o pobre suposto beneficiado pelo precatório, tem que se sugeitar aos mandos e desmandos dos governantes ou então, VENDER SEUS PRECATÓRIOS PELA METADE DOQ TERIA DIREITO ....PARA RECEBER ANTES. Confesso que quando faço estas intermediações de compra/venda de precatório, tanto comprador quanto vendedor ficam felizes, mas eu penso mais que isto não é justo e onde vamos parar. Sem Mais - Fabiano Robson - jur@email.it / http://justica.free.fr
11/04/2007 12:58morja (Advogado Autônomo)ESSES PRECATÓRIOS Mario Osny Rosa Essa do...
ESSES PRECATÓRIOS Mario Osny Rosa Essa do precatório é uma história já bem histórica, se nossa Carta Magna diz em Letra que temos direitos iguais, mas nessa dos precatórios essas letras ficam tão pequenas e nem o governo não as enxerga, para o Rei tudo, mas para o vassalo nada. Quando o vassalo deve para o Rei paga na hora para evitar penhora e quando o Rei deve não paga na hora cria todos os artifícios para não pagar. Essa do precatório é uma história já bem histórica, se nossa Carta Magna, que diz: em Letras, cristalinas que temos direitos iguais, mas nessa dos precatórios essas letras ficam tão pequenas e nem o governo não as enxerga, para o Rei tudo, mas para o vassalo nada. Quando o vassalo deve para o Rei paga na hora para evitar penhora e quando o Rei deve não paga na hora cria todos os artifícios para não efetuar o pagamento, no entanto, nem procura saber que idade tem seu credor, se é doente, se passa fome. Isso é uma afronta a dignidade humana e a nossa Carta Magna, quem nos redimirá desses problemas um dia, nos colocando de igual para igual nos créditos e nos débitos? Quem seria o legislador corajoso em por fim a essa panacéia, olhando essa sociedade sofrida sem amparo da própria justiça. O ente Estatal não efetua o pagamento, nem procura saber que idade tem seu credor, se é doente, se passa fome isso é uma afronta a nossa Carta Magna, quem nos redimirá desses problemas um dia, nos colocando de igual para igual nos créditos e nos débitos? Quem seria o legislador corajoso em por fim a essa panacéia, olhando essa sociedade sofrida sem amparo da própria justiça.
11/04/2007 09:31Jusça (Funcionário público)Quando por qualquer razão um cidadão fica deven...
Quando por qualquer razão um cidadão fica devendo ao Estado, imediatamente a dívida é cobrada, com todo o peso do Leviatã, como no caso do Imposto de Renda. Mas quando é ao contrário, o Estado enrola até mais não poder, usa todos os recursos, esperando, ao que parece, dar mesmo o calote. O governo de MG tem uma dívida comigo assim. Precatório. Até quando? Já estou aposen tada faz 10 anos! É uma ação que se arrasta há 15 anos na justiça mineira...eu ganhei, mas não levei nada até agora, a não ser a perda dos honorários de sucumbência para um ex-colega de trabalho - um advogado que legislava defendendo o órgão onde trabalhávamos...Será que o Governo me paga antes de minha partida para o outro mundo? Lá eu não preciso mais deste dinheiro!!!
11/04/2007 08:14Hernandez (Advogado Sócio de Escritório)Essa situação é muito perigosa: apenas os que s...
Essa situação é muito perigosa: apenas os que se dispuserem a percorrer essa via crucis poderão ter a esperança de receber em vida. E os demais? Morrerão na fila?
11/04/2007 07:34Dr. Francisco Rodrigues (Advogado Autônomo - Família)É sempre oportuno lembar que, ao longo de vário...
É sempre oportuno lembar que, ao longo de vários anos, já morreram milhares de credores alimentares (em torno de 40 mil), a maioria velhos, doentes, famélicos, vítimas do calote oficial aplicado pelo Governo do Estado de São Paulo, que não paga sob a alegação de que não tem dinheiro, amparado pela benesse do Tribunal Superior. Diante de um quadro que se agrava ao longo do tempo sem solução, a surpreendente e inusitada concessão de liminar para o caso, leva a crer que tudo acabará em "pizza", pois mais na frente tal miminar será, possivelmente, será cassada. O TJSP tem em seu quadro de funcionários (compreendendo ativos e inativos)um considerável contingente de credores de precatórios alimentares que não é maior porque muitos já morreram à espera de um crédito que não veio e que teria minorado os sofrimentos de idosos famélicos e doentes quanto às suas necessidade de aquisição de alimentos e medicamentos que não puderam adquirir, face à ausência dos recursos que seriam provenientes da satisfação do pagamento desses precatórios. Ou seja, a responsabilidade, neste caso, também é do TJ, como órgão autônomo, que, omitindo-se, não exige administrativamente do Executivo o pagamento de tais créditos. Não há porque pensar em parabenizar o TJSP por estar exercendo no momento uma atividade jurisdicional tardia que deveria ter sido exercitada há décadas.
11/04/2007 01:46Sandro Couto (Auditor Fiscal)É muito lindo ver uma decisão como esta do TJ-S...
É muito lindo ver uma decisão como esta do TJ-SP que, reconhecendo como um dos princípios basilares e fundamentais do sistema jurídico brasileiro, bem aplica o direito e, através de uma decisão que poderíamos chamar de "alternativista", mostra a verdadeira realização da Justiça, com J maiúsculo. Também nos traz alegria os comentários bastante precisos a respeito assunto e que demonstram uma formação de consciência mais humanista no meio jurídico e dos aplicadores do direito.
10/04/2007 23:02toca (Professor)Enfim uma decisão alentadora. Que sirva de exem...
Enfim uma decisão alentadora. Que sirva de exemplo para os demais tribunais e que o STJ e o STF não modifiquem a decisão.
10/04/2007 14:11http://promotordejustica.blogspot.com/ (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Parabéns ao TJSP. É o reconhecimento concre...
Parabéns ao TJSP. É o reconhecimento concreto do princípio da dignidade da pessoa humana. Aliás, vale destacar que “vivemos o momento da valorização da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III, da CF) e todo o esforço interpretativo da legislação infraconstitucional é canalizado para a vitória deste princípio, que é sustentáculo da felicidade existencial do homem” (TJSP, Ap. 115.978-4/0, Rel. Des. ÊNIO ZULIANI). Seguindo a mesma "ratio": “Tendo em vista as particularidades do caso concreto, faz-se imprescindível interpretar a lei de forma mais humana, teleológica, em que princípios da ordem ético-jurídica conduzem ao único desfecho justo: decidir pela preservação da vida” (STJ, ROMS 11.183-PR, DJU 04-09-2000, Rel. Min. JOSÉ DELGADO).

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