Manter nome no SPC indevidamente gera indenização

12/04/2007 22:42JRCorreia (Advogado Sócio de Escritório - Comercial)Puxa! R$ 1.400,00! Realmente um valor "sufic...
Puxa! R$ 1.400,00! Realmente um valor "suficiente" a garantir o ressarcimento pela vergonha suportada pelo cidadão. Até pode ser que no caso concreto tenha sido corretamente sopesado o valor da indenização, levando em conta o patrimônio da empresa ofensora, mas e quando valores tais são fixados para “educar” grandes empresas, como bancos e operadoras de telefonia? Os valores que vêm sendo fixados para a indenização pela dor moral e pela vergonha suportada pelos cidadãos ofendidos estão fazendo solidificar-se a imagem de que o sentimento de amor-próprio e vergonha para o brasileiro nada significa. Somos um povo sem culpa, leviano, brincalhão, e que quando o barco está afundando, achamos graça e fazemos piada. É como diz a música: "Ri quando deve chorar, e não vive, apenas agüenta." E o judiciário, pimpante e gordacho, que deveria coibir esse desrespeito, com a aplicação de indenizações em quantias tais que não permitissem a repetição diuturna da situação, faz pouco, como no presente caso. Claro, não podemos esquecer do vetusto brocardo que diz que "a ninguém é dado enriquecer com o recebimento de uma indenização por dano imaterial..." Mas e o caráter pedagógico e indutor de comportamento? As condenações vêm e os problemas se mantém. Mas é fácil explicar isso. O descuido com as coisas do povo é resultado da falta de preocupação em investimento para a melhoria do serviço ou do produto oferecido - dentre eles a concessão de crédito - em que se oferece crédito como se oferecem bananas na feira. Assim, sistemas gigantes como instituições financeiras, empresas de telefonia e outras que por aqui aportaram, se preocupam apenas em garantir o alcance das metas absurdas de lucratividade, e isso é fácil no nosso país, onde predomina a cultura de exploração, e não a de respeito. E essas empresas estão muito à vontade, pois sabem que quando erram, jogando a reputação, a honra e a paz de espírito de um cidadão no lixo devido à sua pura negligência, pagarão um valor simbólico, que não fará cócegas em seu orçamento. É lamentável que a nossa honra valha tão pouco.
11/04/2007 18:26Bira (Industrial)Para este tipo de crime, só a prisão do dono da...
Para este tipo de crime, só a prisão do dono da empresa de cobrança acabaria com esse absurdo..
11/04/2007 11:32Augusto (Advogado Autônomo)Parabéns ao juiz. O valor da indenização foi pr...
Parabéns ao juiz. O valor da indenização foi prudentemente arbitrado dentro do limite do razoável, afinal, na fixação do valor da indenização, o julgador também deverá levar em consideração a culpabilidade do ofendido, o qual, no caso, deu azo à negativação de seu nome quando deixou de cumprir com sua obrigação dentro do prazo de vencimento da dívida. Ademais, num país de impunidade e de caloteiros, o SPC existe pra isso mesmo, ou seja, demonstrar o perfil financeiro do consumidor que não honra com seus compromissos pontualmente.
11/04/2007 06:16allmirante (Advogado Autônomo)SPC, mesmo com dívida, é DIFAMAÇÃO! Os negócios...
SPC, mesmo com dívida, é DIFAMAÇÃO! Os negócios são realizados entre particulares. Cabem estas partes resolverem o conflito. Disseminar a inadimplêmcia, com o unico objetivo de constrager ao pagamento, não resta a menor dúvida: é difamação! Estes órgãos deveriam ser extintos!
10/04/2007 18:24Justiça (Advogado Autônomo)Mauro Fonseca Estou indignado com o valor fixa...
Mauro Fonseca Estou indignado com o valor fixado pelo Magistrado. Esta decisão deverá ser apreciada pelo TJ/MT.
10/04/2007 18:23Justiça (Advogado Autônomo)Mauro Fonseca Estou indignado com o valor fixa...
Mauro Fonseca Estou indignado com o valor fixado pelo Magistrado. Esta decisão deverá ser apreciada pelo TJ/MT.

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