Dono da obra não responde por dívidas trabalhistas

11/04/2007 18:28Bira (Industrial)Se o condominio responde por terceirização, nad...
Se o condominio responde por terceirização, nada mais justo...e para resolver a pendenga, o valor do ativo trabalhista fica congelado até o fim da obra nas mãos do dono da obra, claro...
11/04/2007 17:43Band (Médico)Mas aí você não estaria estimulando a irrespons...
Mas aí você não estaria estimulando a irresponsabilidade da empreiteira? Ela pouco ligará para a segurança que será repassada sempre para a firma maior. O que entende daquele ofício a firma que contrata outra? Como responsabilizá-la por algo que ela não pode ser esperte como as firmas que fornecem serviços diversos para a construção e manutenção de condomínios, casas, lojas, fábricas, colégios e hospitais? Terá que contratar uma firma de prestação e outra para fiscalizar a que presta serviço para avaliar o balanço, patrimônio, o uso correto de todos os meios de prevenção de acidentes, a regularização e as dívidas da mesma porque pode acabar sendo relevada a empreiteira e a fábrica assumir o que as outras deveriam e o governo fiscalizar pelo Ministério do Trabalho!
10/04/2007 22:17luis (Outros)Errata: no último parágrafo, quis dizer que é b...
Errata: no último parágrafo, quis dizer que é bem mais difícil receber da "gata" do que da Vale do Rio Doce, que também se beneficiou do trabalho humano.
10/04/2007 22:15luis (Outros)Me parece que o fundamentação na OJ 191 é equiv...
Me parece que o fundamentação na OJ 191 é equivocada, pois tal orientação (s.m.j.) levou em consideração que "dono da obra" era pessoa física, que estava construindo sua casa, sua moradia. No caso em análise, o dono da obra é uma companhia mineradora, pessoa jurídica, que explora atividade lucrativa. Sendo assim, tal empresa tomadora se valerá diretamente do trabalho executado pelo trabalhador, sem responsabilidade, entendimento que confronta a Súmula 331 (salvo engano), que prevê a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora do serviço. Tal Súmula veio proteger aquele obreiro diante da atuação perniciosa de algumas empreiteiras (conhecidas como "gatas"), que muitas vezes deixam o trabalhador "ao léu". Afinal, me parece bem mais difícil da "gata" do que da maior companhia mineradora do mundo.

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