Notícias

10 abril 2007

Imposto a mais

Cobrança de ISS sobre serviço bancário é inconstitucional

Não incide ISS na locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos e de atendimento, e de bens e equipamentos em geral. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que considerou inconstitucional a lei do município de Santa Maria que instituía a cobrança. Cabe recurso.

O recurso foi proposto pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra item da Lei Complementar Municipal 02/01, que teve redação alterada pela Lei Complementar 28/04.

O relator da ADI, desembargador Arno Werlang, julgou a ação improcedente e teve o voto vencido. O entendimento majoritário foi manifestado pelo revisor do processo, desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, que reforçou posição do Supremo Tribunal Federal de que a atividade de locação não pode ser tributada pelo ISS. O voto foi acompanhado por 19 desembargadores.

Processo: 7.001.769.526-3

Revista Consultor Jurídico, 10 de abril de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

20/07/2007 10:54 servidor (Funcionário público)
Elementar, embora coerente o "decisum". Em face...
Elementar, embora coerente o "decisum". Em face do art. 146, III, "a", CR, cabe à LC estabelecer normas gerais sobre o fato gerador do ISS. A competência é dos Municípios, para tributar somente "os serviços de qualquer natureza que a LC definir. Mas, os serviços tributáveis são os constantes da Lista anexa à LC 116/2003 (taxativa, segundo o STF). O mesmo STF decidiu que o ISS não incide sobre locação de bens móveis. Com razão, pois, segundo o Código Civil (art. 565), na locação de coisas, uma das partes obriga-se a ceder à outra o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição, enquanto a prestação de serviços envolve diretamente o esforço humano. Conseqüentemente, não cabe ISS sobre locação de bens móveis, simplemente por não se tratar de uma prestação de serviços.
11/04/2007 10:30 celoteixeira (Procurador do Município)
Até partidos políticos defendendo banqueiros! O...
Até partidos políticos defendendo banqueiros! Onde vamos parar?

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 18/04/2007.