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9 abril 2007
Moralidade administrativa
Procurador contesta subsídio de ex-governadores do Amazonas
O procurador de Justiça do Amazonas Mauro Luiz Campbell entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra o dispositivo da Constituição do estado que prevê subsídio vitalício a ex-governadores e ex-vice-governadores do estado.
O artigo 278 da Carta estadual institui pagamento mensal e vitalício aos ex-chefes do Executivo em valor igual ao de desembargadores do Tribunal de Justiça. Para os ex-vice-governadores, a norma estabelece subsídio equivalente a 95% dessa remuneração.
Na ação, o procurador-geral afirma que a Constituição Federal não autoriza a instituição do benefício e aponta, no caso, ofensa ao princípio da moralidade administrativa. Diz, ainda, que o subsídio aos ex-governadores contraria o artigo 37, XIII, da Constituição Federal, que proíbe a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
Assim, o procurador pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 278 da Constituição amazonense. O relator do pedido é o ministro Sepúlveda Pertence.
ADI 3.879
Revista Consultor Jurídico, 9 de abril de 2007
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Apenas uma observação: o requerente da ADIN men...
Mais uma vez: PARABÉNS AO MINISTÉRIO PÚBLICO! V...
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