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9 abril 2007

Moralidade administrativa

Procurador contesta subsídio de ex-governadores do Amazonas

O procurador de Justiça do Amazonas Mauro Luiz Campbell entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra o dispositivo da Constituição do estado que prevê subsídio vitalício a ex-governadores e ex-vice-governadores do estado.

O artigo 278 da Carta estadual institui pagamento mensal e vitalício aos ex-chefes do Executivo em valor igual ao de desembargadores do Tribunal de Justiça. Para os ex-vice-governadores, a norma estabelece subsídio equivalente a 95% dessa remuneração.

Na ação, o procurador-geral afirma que a Constituição Federal não autoriza a instituição do benefício e aponta, no caso, ofensa ao princípio da moralidade administrativa. Diz, ainda, que o subsídio aos ex-governadores contraria o artigo 37, XIII, da Constituição Federal, que proíbe a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

Assim, o procurador pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 278 da Constituição amazonense. O relator do pedido é o ministro Sepúlveda Pertence.

ADI 3.879

Revista Consultor Jurídico, 9 de abril de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

9/04/2007 12:17 LuisBNeto (Advogado Autônomo - Civil)
Apenas uma observação: o requerente da ADIN men...
Apenas uma observação: o requerente da ADIN mencionada na reportagem é o Procurador Geral da República e não o citado Procurador de Justiça, mesmo porque não tem legitimidade para tanto. É importante fazer essa ressalva porque muitos estudantes consultam o CJ como fonte de informação.
9/04/2007 12:11 Cissa (Bacharel - Administrativa)
Mais uma vez: PARABÉNS AO MINISTÉRIO PÚBLICO! V...
Mais uma vez: PARABÉNS AO MINISTÉRIO PÚBLICO! VOU TRANSMITIR ESSA MENSAGEM HÁ VÁRIAS PESSOAS, INCLUSIVE FORA DO BRASIL. Todos devem saber que há um número muito pequeno de homens de moral neste país, mas há, eis um!

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