NotÃcias
9 abril 2007
Eleitor de carteirinha
Partidos têm uma semana para entregar relação de filiados
Começa nesta segunda-feira (9/4) o prazo para os partidos polÃticos entregarem aos cartórios eleitorais a relação dos filiados. As legendas têm até o dia 16 de abril para encaminhar as informações.
Segundo a Lei 9.096/95, a Lei dos Partidos PolÃticos, partidos devem remeter à Justiça Eleitoral, nos meses de abril e de outubro, a relação dos nomes de todos os seus filiados, com a data da filiação, o número dos tÃtulos eleitorais e das seções em que estão inscritos. Se não o fizerem, o número de filiados ficará inalterado perante a Justiça Eleitoral.
Caberá à s corregedorias regionais eleitorais transmitir orientações aos diretórios estaduais dos partidos polÃticos e à s respectivas zonas eleitorais. Estas, por sua vez, divulgarão as orientações aos órgãos municipais.
A partir do dia 25 de abril, os arquivos poderão ser retirados para correção das irregularidades, que deverão ser sanadas até o dia 4 de maio. Entre os dias 9 e 13 de maio, a Justiça Eleitoral verificará se há duplicidades de filiação. Não haverá prorrogação de prazos.
Revista Consultor JurÃdico, 9 de abril de 2007
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