Olhos de fora

CNMP analisa proposta sobre controle externo da Polícia

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9 de abril de 2007, 0h17

Está marcada para a próxima segunda-feira (16/4) a definição dos limites de atuação do Ministério Público nas investigações de policiais. O Conselho Nacional do MP votará proposta de resolução sobre o assunto apresentada pelo conselheiro Osmar Machado.

Pela proposta, os promotores poderão instaurar contra policiais procedimento de investigação sobre ilícitos penais ocorridos no exercício da atividade policial. Outro dispositivo proposto permite ao membro de MP, na função de controle, examinar autos de inquérito policial, autos de prisão em flagrante ou qualquer outro expediente ou documento de natureza persecutória penal, ainda que conclusos à autoridade, fiscalizando seu andamento e regularidade.

O projeto de resolução do conselheiro Osmar Machado prevê, ainda, que cabe ao Ministério Público fiscalizar cumprimento das medidas de quebra de sigilo de comunicações; expedir recomendações visando à melhoria dos serviços policiais; fiscalizar o cumprimento dos mandados de prisão, das requisições e demais medidas determinadas pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário; comunicar à autoridade responsável pela repartição ou unidade militar e à respectiva Corregedoria as irregularidades no trato de questões relativas a investigações penais; entre outras disposições.

Antes mesmo de ser votada, a proposta já recebeu duras críticas da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF). De acordo com o presidente da entidade, Sandro Avelar, a proposta de resolução confunde a atuação do MP no controle externo da atividade policial com atividade específica da Corregedoria da Polícia. “Nós temos uma corregedoria tradicionalmente muito forte e eficiente. Alguns dispositivos desta proposta tocam em papéis que é da corregedoria.”

Janice Ascari, conselheira do CNMP, defende que o controle externo da Polícia é uma das atribuições do MP, de acordo com a Constituição Federal. Para ela, essa atribuição tem algumas deficiências e não está sendo exercida como deveria. Daí a necessidade de uma resolução para disciplinar a atividade. “O controle não determina o que o delegado deve fazer ou não. É relacionado a cumprimento de prazos e conduta dos policias no tratamento com o investigado”, sustenta Janice.

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