Ratinho e SBT se livram de indenizar por crítica em TV

10/04/2007 15:42Silvio Venâncio (Estudante de Direito - Criminal)Na minha simples e humilde opinião não Dr.Band,...
Na minha simples e humilde opinião não Dr.Band, porém se a ofensa fosse dirigida diretamente a OAB sim, no caso em tela a ofensa foi direta a igreja, sendo, ao meu ver e do magistrado do caso, a única legitimada a propor ação contra a aberração da TV, bem como a emissora que o emprega.
9/04/2007 21:16Band (Médico)Houve ofensa e deboche ao coletivo homossexual....
Houve ofensa e deboche ao coletivo homossexual. Se ele chamasse todos os advogados de cafajeste só a OAB poderia reclamar?
9/04/2007 17:08Silvio Venâncio (Estudante de Direito - Criminal)Não sei no que a pesquisa trazida pelo Dr. Band...
Não sei no que a pesquisa trazida pelo Dr. Band ira enriquecer esse debate. Ademais, concordo que o Ratinho é um ser escroto, que não mede as consequências de suas palavras, porém, não houve ofensa direta ao autor da ação, havia portanto ilegitimidade de parte, o que enseja a extinção do processo conforme dispõe o artigo 267, IV do CPC, sendo assim a decisão do ilustre Douto Magistrado deve ser prestigiada.
9/04/2007 11:51Ivan Dario (Advogado Sócio de Escritório) Decisão perfeita, parabéns ao Magistrado. ...
Decisão perfeita, parabéns ao Magistrado. Em que pese não tenha havido análise de mérito, é obvio que tal não seria contemplado com melhor sorte. Em momento algum houve individualização. Quem saiu do armário e tornou público sua opção, sexual e religiosa, foi o próprio Autor. Agora, se frequenta Igreja(?) notoriamente declarada destinada aos homossexuais, conforme entrevista de seu fundador à revista Época, há solução, fora a redenção que me parece descartada sumariamente, para não ser alvo de comentários: não divulgue sua incisiva participação. Ademais, se não é vergonha alguma tal "opção", em que residiria a ofensa à honra e dignidade? Na oportunidade de locupletamento? Como acatada a preliminar de ilegitimidade de parte, infelizmente não poderia prosperar aquela que versa sobre carência de ação. Uma pena, pois serviria de excelente precedente. Por fim, lamento, profundamente, que, mais uma vez, tenha sido conferido o beneplácito de Justiça gratuita. Sucumbência seria excelente remédio desencorajador.
8/04/2007 14:32Guilherme G. Pícolo (Advogado Autônomo - Civil)A ironia é que o motivo da extinção do processo...
A ironia é que o motivo da extinção do processo é ilegitimidade ATIVA. Hahahahaha!
8/04/2007 11:00Band (Médico)Pesquisa Datafolha divulgada na Folha deste dom...
Pesquisa Datafolha divulgada na Folha deste domingo mostra que 49% da população é contrária à legalização da união homossexual. Outros 42% são favoráveis, 7% se dizem indiferentes ao assunto, e 2% não sabem opinar. A mesma pesquisa aponta que 52% dos entrevistados são contra a adoção de crianças por casais de homossexuais. Outros 43% são favoráveis à possibilidade e 6% disseram ser indiferentes ou não souberam responder. A pesquisa ouviu 5.700 pessoas em 236 municípios de 25 Estados nos dias 19 e 20 de março. A margem de erro é de 2 pontos percentuais.
8/04/2007 10:54Band (Médico)Mais uma decisão lotérica da justiça! Apoiar ap...
Mais uma decisão lotérica da justiça! Apoiar apresentador que faz sucesso difundindo as mais diversas formas de esculacho das pessoas para aparecer! De doentes e portadores de deficiências físicas! Agora atacando a liberdade de religião com deboche de uma parte da população que não se acha escolhida pelas outras!
8/04/2007 10:01Richard Smith (Consultor) Mas que comentário escroto, hein Luiz Perei...
Mas que comentário escroto, hein Luiz Pereira. E isso num Domingo de Páscoa, aonde comemoramos a Ressurreição Daquele que veio ao mundo para sofrer e morrer pelos nosso pecados! Que vileza de sua parte.
8/04/2007 09:08Luiz P. Carlos (((ô''ô))) (Comerciante)A cruz de cristo numa igreja Gay deve passar po...
A cruz de cristo numa igreja Gay deve passar por dentro do corpo sacro, não é mesmo ?

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