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8 abril 2007
Garantia de pagamento
Imóvel alienado para pagar dívida trabalhista pode ser penhorado
Imóvel alienado para pagar dívida trabalhista pode ser penhorado, mesmo que tenha sido comprado por um novo proprietário. O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), que negou recurso da dona do imóvel. A relatora foi a juíza Nelí Barbuy Cunha Monacci. Cabe recurso.
De acordo com o processo, o apartamento foi vendido em 10 de maio de 2001, mesmo estando alienado pelo ex-proprietário para pagamento de dívida trabalhista da empresa de em que era sócio. A penhora do bem foi autorizada em 2007 e o apartamento seguiu para leilão.
No recurso, a compradora do apartamento, que tem a escritura definitiva, alegou que antes da aquisição obteve da imobiliária a certidão negativa do imóvel e do ex-proprietário. Também afirmou que comprou o imóvel sob total boa-fé.
A relatora esclareceu que não se questiona a boa ou má-fé de quem adquiriu o imóvel. “A sucessão dos eventos demonstra a intenção do senhor Hamilton Borges de Queiroz, um dos dois sócios da executada, que tendo conhecimento pleno dos fatos, alienou o imóvel penhorado em fraude à execução”, disse.
Processo 270/01
Revista Consultor Jurídico, 8 de abril de 2007
Arquivo
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
A decisão merece reforma. Transfere para o adqu...
Isso mesmo. Ai o funcionario não paga as presta...
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