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8 abril 2007

Garantia de pagamento

Imóvel alienado para pagar dívida trabalhista pode ser penhorado

Imóvel alienado para pagar dívida trabalhista pode ser penhorado, mesmo que tenha sido comprado por um novo proprietário. O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), que negou recurso da dona do imóvel. A relatora foi a juíza Nelí Barbuy Cunha Monacci. Cabe recurso.

De acordo com o processo, o apartamento foi vendido em 10 de maio de 2001, mesmo estando alienado pelo ex-proprietário para pagamento de dívida trabalhista da empresa de em que era sócio. A penhora do bem foi autorizada em 2007 e o apartamento seguiu para leilão.

No recurso, a compradora do apartamento, que tem a escritura definitiva, alegou que antes da aquisição obteve da imobiliária a certidão negativa do imóvel e do ex-proprietário. Também afirmou que comprou o imóvel sob total boa-fé.

A relatora esclareceu que não se questiona a boa ou má-fé de quem adquiriu o imóvel. “A sucessão dos eventos demonstra a intenção do senhor Hamilton Borges de Queiroz, um dos dois sócios da executada, que tendo conhecimento pleno dos fatos, alienou o imóvel penhorado em fraude à execução”, disse.

Processo 270/01

Revista Consultor Jurídico, 8 de abril de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

11/04/2007 12:10 Plinio Gustavo Prado Garcia (Advogado Sócio de Escritório - Tributária)
A decisão merece reforma. Transfere para o adqu...
A decisão merece reforma. Transfere para o adquirente de boa-fé um ônus que dele não é. Se a alienação foi feita em fraude à execução, que se puna o infrator. Não pode a Justiça, ao argumento de que deva assegurar o pagamento de dívida trabalhista, tornar devedor quem não o seja. E transferir para o adquirente de boa-fé -- que perca o bem adquirido -- o encargo de buscar o ressarcimento não só do valor desembolsado na aquisição do imóvel, como do que dispendeu na sua aquisição. www.pradogarcia.com.br
8/04/2007 09:11 Luiz P. Carlos (((ô''ô))) (Comerciante)
Isso mesmo. Ai o funcionario não paga as presta...
Isso mesmo. Ai o funcionario não paga as prestações do imovela alienado, vem juros, correcção monetaria, e o banco tomo o imovel e ainda processa o novo proprietario, que perde a sua bicicleta e fica com o nome sujo na praça. Por sua vez o Estado recebe todos os impostos deste imbroglio, cujo gerador quase sempre é o próprio.

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