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7 abril 2007
Atuação inviável
Empresa que funciona em condomínio tem de ser fechada
Apesar de ficar em um prédio misto (residencial e comercial), uma empresa deverá encerrar suas atividades no local por desrespeitar a convenção do condomínio e por permitir a circulação de mais de 300 pessoas por dia no edifício.
Ao considerar que existem restrições ao direito de propriedade, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul declarou ser inviável a atuação da Data Center Informática em um prédio de Porto Alegre (RS).
Segundo o condomínio, as normas do edifício não eram seguidas pela empresa, proprietária do 6° andar. O condomínio reclamou de problemas relativos à segurança, ao sossego e à tranqüilidade dos moradores. Os clientes utilizavam a portaria, as escadas e os elevadores, descumprindo a convenção, que estabeleceu o uso de um elevador exclusivo para a empresa.
De acordo com o relator do processo, desembargador Alexandre Mussoi Moreira, “a manutenção de atividade educacional não se coaduna com a atividade precípua do condomínio recorrido, que é misto, porém preponderantemente residencial, ante a nocividade de atos praticados em relação aos demais condôminos, bem como frente à impossibilidade de dar trânsito a tantas pessoas, sem que se tenha prejuízo à segurança e ao sossego”. A empresa tem seis meses para finalizar suas atividades no condomínio.
Processo 70.016.628.562
Revista Consultor Jurídico, 7 de abril de 2007
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