Carro emprestado

Seguro deve ser pago mesmo se carro é dirigido por terceiro

Ainda que haja mudança no perfil de motorista do veículo segurado, a empresa deve pagar a indenização. O entendimento é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que condenou a empresa Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais a pagar R$ 18,2 mil a um beneficiário de seguro.

Segundo o relator do processo, desembargador José Tadeu Cury, na apólice não constava que o veículo não podia ser dirigido por terceiros. Para ele, o uso casual do veículo por outra pessoa que não o segurado não implica quebra de contrato.

“Examinando a cláusula contratual de perfil sob a égide das normas de proteção ao consumidor, não vislumbro a apontada ofensa ao artigo 1.460 do Código Civil, conforme sustentado pela apelante, na medida em que não há indicação de exclusividade e seria ilógico que a contratante, ora apelada, não pudesse permitir que motorista habilitado utilizasse o veículo”, afirmou.

A empresa alegou que o consumidor mentiu quando disse quem seria o principal motorista do veículo. De acordo com o artigo 766 do Código Civil, a seguradora teria que comprovar a má-fé do segurado para negar o pagamento da indenização.

Processo 4.352/2007


Últimos 3 comentários


Clique aqui para ver todos os comentários

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 14/04/2007.
11/04/2007 09:45Joares (Comerciante)Uma decisão que a empresa não deveria deixar ch...
Uma decisão que a empresa não deveria deixar chegar onde chegou. Mostra que os seus advogados tem algum problema de interpretação de texto, para confundir Principal com Único.
11/04/2007 02:16Sandro Couto (Auditor Fiscal)Excelente decisão. Espero que a Justiça como um...
Excelente decisão. Espero que a Justiça como um todo siga a mesma trilha do TJ-MT, pois assim, acredito, será possível mudar a forma draconiana com que as seguradoras de um modo geral estão agindo para não assumir o risco que dizem se comprometer ao firmar o contrato com o chamado perfil. Tal técnica desenvolvida pelas companhias de seguro está se tornando uma cláusula abusiva nos termos do CDC, pois quase que torna inviável o pagamento da indenização ou então aumentando significativamente o prêmio a ser pago, criando uma série de critérios. Se começarem a ver as portas do Judiciário fechadas para esta prática, não a chancelando, acredito que as seguradoras possam voltar a contratar como sempre foi antes, sem muita complicação para o segurado, que hoje deve analisar com uma lupa seu contratado para não ser lesado em vista da infinidade de situações que se colocam nos ditos perfis. É muito importante conhecermos as seguradoras que estão demandando por questiúnculas como a da notícia acima procurando não honrar o devido para evitá-las.
6/04/2007 20:39Ruberval, de Apiacás, MT (Engenheiro)Parabéns ao TJMT!!!
Parabéns ao TJMT!!!