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6 abril 2007
Poder de protestar
Especialistas discutem direito de greve de servidores
Enquanto o Supremo Tribunal Federal não decide os Mandados de Injunção sobre o direito de greve dos servidores públicos, nem o legislativo cria normas para regulamentar a matéria, discute-se quais limites devem ser observados pelo servidor para o exercício desse direito constitucional.
A opinião de especialistas é a de que, ainda que o STF indique que na falta de lei específica os servidores devem seguir as regras de greve dos trabalhadores da iniciativa privada, é urgente criar regras para o funcionalismo público.
Na próxima quinta-feira (12/4), o STF volta a analisar dois Mandados de Injunção sobre o direito de greve do servidor. Até agora, os ministros Eros Grau e Gilmar Mendes já se posicionaram para que, enquanto o Legislativo não regulamenta a paralisação, vale a mesma regra que funciona para a iniciativa privada. Outros dois ministros — Marco Aurélio e Celso de Mello — sinalizaram que são simpáticos a essa tese.
Apesar de sinalizar um avanço importante, advogados afirmam que a provável decisão do Supremo não interferirá fundamentalmente no modo como os problemas são resolvidos hoje. “É a Constituição Federal que precisa ser flexibilizada. Não há mecanismo legal de solução de conflito”, acredita o advogado trabalhista João José Sady.
Sady cita a greve dos servidores da Justiça paulista, em 2004, como exemplo. Houve um acordo, mas a Assembléia Legislativa não aprovou. Resultado: 91 dias parados e o que era um caos ficou ainda pior. “A greve é um meio de forçar um acordo. Mesmo que se reconheça a abusividade, nunca vai deixar de acontecer”, afirma Sady.
O professor José Francisco Siqueira Neto, especialista no assunto, defende que o tema precisa ser tratado sem histeria e as suas peculiaridades têm de ser observadas. Como o serviço público tem um clamor social maior, não pode ser tratado da mesma forma que a paralisação de um serviço prestado por empresas privadas, diz. Os limites precisam ser estabelecidos, desde que observados o direito constitucional de fazer greve e a garantia do cidadão de ter determinado serviço prestado. “É tudo uma questão de bom senso. Não precisa de alarde”, defende Siqueira.
Origem do problema
No Brasil, o direito de greve do trabalhador foi reconhecido em 1946. Em 1989, surgiu a lei de greve para a iniciativa privada. Esta foi criticada por não ter coerência com o modelo sindical e nem tratar de problemas essenciais, como, por exemplo, estabelecer requisitos para quem trabalha em atividades cuja paralisação compromete a segurança, a saúde e o bem-estar da população.
Embora previsto na Constituição de 1988, o direito de greve no funcionalismo público até hoje não está regulamentado. Isso tem feito com que o poder público considere toda greve ilegal, enquanto os servidores cruzam os braços sem observar qualquer limitação do direito.
Para Sady, “hoje as greves são ilegais e o governo dispõe de todos os meios jurídicos de que precisa para reprimi-las, mas se o STF mandar aplicar a lei de greve, o governo não poderá mais aplicar estas restrições”.
O advogado defende que o serviço público não é sinônimo de serviço essencial. Assim, dentro do serviço público, as greves em serviços essenciais que hoje são consideradas totalmente vedadas passarão a ser permitidas, desde que mantido esquema de atendimento de emergência. “Em resumo, a aplicação da lei de greve para o serviço público não vai limitar os direitos dos grevistas. Ao contrário, vai limitar as possibilidades do governo de restringir estas greves.”
O mesmo acontece com os controladores de tráfego aéreo, por exemplo. Como a maioria é militar, não tem direito de fazer greve, mas forçam uma situação para que o governo feche um acordo.
O advogado André Hermanny Tostes, sócio do Tostes e Associados Advogados, alerta que, ainda que o Supremo decida aplicar ao funcionalismo as mesmas regras que vale na iniciativa privada, isso não significa dizer que tudo estará liberado. “Do mesmo jeito que servidores têm direito de greve, a população tem o direito de ver assegurado o mínimo de funcionamento dos serviços essenciais.”
Na quinta-feira (5/4), o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, anunciou que o Palácio do Planalto deve enviar ao Congresso, ainda este mês, projeto de lei para regulamentar o direito de greve de servidores públicos.
“Estamos trabalhando no anteprojeto junto ao Ministério do Planejamento”, informou o advogado-geral, que não omite a preocupação do governo com movimentos como o dos controladores de vôo.
Priscyla Costa é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 6 de abril de 2007
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Ora, todas as benesses dadas aos servidores púb...
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