Notícias
6 abril 2007
Caráter Nacional
Conamp insiste em teto único para o Ministério Público
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) ainda não desistiram de tentar equiparar o teto remuneratório do Ministério Público dos estados, de R$ 21,5 mil, ao federal, de R$ 24,5 mil.
As entidades levam, na semana que vem, uma consulta ao Conselho Nacional do Ministério Público. A idéia é provocar o CNMP para que ele reconheça o caráter nacional do Ministério Público, previsto na Constituição, e por conseqüência, declare o “teto único” para a categoria.
Os representantes das entidades devem argumentar que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu o caráter nacional da magistratura e que o mesmo entendimento deve ser aplicado ao Ministério Público para equiparar o teto estadual ao federal. A consulta deve invocar, ainda, os princípios institucionais do MP — a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional — previstos na Constituição Federal.
A esperança das entidades é de que a consulta seja respondida positivamente. “Se eles (os conselheiros) não entenderem que o MP é uno, então não há por quê do Conselho Nacional”, afirma José Calos Cosenzo, presidente da Conamp.
Na verdade, não há garantia de uma resposta positiva do Conselho. Em dezembro do ano passado, quando o CNMP se reuniu para votar a Resolução 15, que extinguia o teto estadual do MP, a decisão final foi apertada. Foram sete votos contra cinco pela aprovação da resolução.
O fracasso da resolução se confirmou nesta semana quando os próprios conselheiros, por votação unânime, a enterraram de vez. Ela já havia sido questionada no Supremo Tribunal Federal em Ação Direita de Inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, também presidente do CNMP.
“Ao se conferir qualquer eficácia à Resolução 15, do CNMP, põe-se em perigo a instituição dos tetos de remuneração das carreiras de todos os Ministérios Públicos estaduais. A ultrapassagem da baliza constitucional, que se reporta aos subsídios dos desembargadores, fixados, no máximo, em 90,25% dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal, causará imediato vilipêndio ao erário”, argumentou o PGR na ocasião.
O Supremo chegou a derrubar a eficácia da resolução em caráter liminar, mas agora não deve analisar nem o mérito do pedido, uma vez que ele ficou sem objeto com a extinção da Resolução 15.
Maria Fernanda Erdelyi é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 6 de abril de 2007
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 20/03/2007 Entidades querem derrubar decisão sobre teto nos estados
- 02/03/2007 TJ paulista volta a discutir limites do teto salarial
- 01/03/2007 Projeto do TJ-SP fixa subsídios em 90,25% do teto salarial
- 04/01/2007 Procurador autárquico não pode receber acima do teto
- 18/12/2006 CNMP não aumentou os salários de todos os promotores
- 15/12/2006 Supremo suspende resolução fura-teto do CNMP
- 07/12/2006 PGR questiona aumento de teto do MP no Supremo
- 04/12/2006 Procuradores não querem teto vinculado ao governador
- 04/12/2006 CNMP aprova novo teto para membros do MP dos estados
- 20/09/2006 CNMP aprova resolução sobre controle financeiro
- 17/09/2006 CNMP analisa investigação por MP na segunda-feira
- 07/09/2006 Senado aprova reajuste a servidores do Judiciário
- 20/08/2006 CNMP discute exigências para inscrição em concurso
Comentários
Comentários de leitores: 16 comentários
Prezado Dr. Artur, tens razão quando diz que é ...
Tem gente que só falta besteira mesmo! Diz que ...
Nossa grana O Ministério da Justiça comprou R$...
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 14/04/2007.