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5 abril 2007

Passagem grátis

Conceder transporte gratuito a policiais não é inconstitucional

Conceder transporte gratuito a policiais não é inconstitucional. O entendimento é do desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O desembargador negou o pedido da Federação das Empresas de Transportes Rodoviários para que fosse concedida liminar suspendendo os efeitos da Lei 3.499/05, do município de Uruguaiana.

A lei instituiu o transporte gratuito de policiais militares e civis, somente com a apresentação da Carteira de Identidade Funcional. O desembargador considerou não haver perigo na demora da decisão, “até porque sua promulgação se deu em 29 de agosto de 2005, ou seja, já transcorridos quase dois anos de sua edição, situação que reforça a ausência do perigo da demora”.

“Tem-se, pois, que eventual aplicação das disposições da referida lei não possui o condão de causar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação às empresas concessionárias, ainda mais quando não se apresenta significativa a repercussão econômica”, concluiu Difini ao negar a liminar.

Processo 70019055953

Revista Consultor Jurídico, 5 de abril de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

9/04/2007 08:39 André Gomes (Prestador de Serviço)
Cabe ao Governo e a Prefeitura subsidiar o tran...
Cabe ao Governo e a Prefeitura subsidiar o transporte gratuíto daquelas que estão a serviço da população.
6/04/2007 15:08 Condor (Estudante de Direito - Trabalhista)
Descordo do Sr. Allmirante, o transporte públic...
Descordo do Sr. Allmirante, o transporte público é uma concessão do Estado para que o particular preste o serviço de transporte. Como bem fundamentou o juiz, não haverá por parte da empresa de ônibus prejuízos vultuosos. E outra, o policial ao estar dentro de um onibus coletivo, com sua presença ostensiva ou até mesmo a paisana pode coibir e agir em situações de delitos e flagrantes, contribuindo por conseguinte para que se mantenha a paz social, diante do caos que nos encontramos.
6/04/2007 09:18 allmirante (Advogado Autônomo)
Não seria inconstitucional se o transporte foss...
Não seria inconstitucional se o transporte fosse público. Se privado, evidentemente que se trata de apropriação ind´´ebita, no mínimo, ou abuso de autoridade. É evidentemente inconstitucional pelo uso do estado sobre bem privado.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 13/04/2007.