Greves não são férias

Governo prepara projeto de lei de greve para servidores

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5 de abril de 2007, 16h37

O advogado-geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli anunciou nesta quinta-feira (5/4) que o Palácio do Planalto deve enviar ao Congresso, ainda este mês, o projeto de lei para regulamentar o direito de greve de servidores públicos.

“Estamos trabalhando no anteprojeto junto ao Ministério do Planejamento”, informou o ministro, que não omite a preocupação do governo com movimentos como o dos controladores de vôo.

Embora prevista na Constituição de 1988, o direito de greve no funcionalismo até hoje não está regulamentado. Isso tem feito com que o poder público considere toda greve ilegal, enquanto os servidores cruzam os braços sem observar qualquer limitação do direito. “Greve não pode virar férias”, afirma Toffoli.

O ministro prefere esperar o desfecho da votação no Supremo Tribunal Federal para comentar o julgamento do Mandado de Injunção que trata da greve no funcionalismo. Pela tendência, o STF deverá estender as regras da lei que regula a greve na iniciativa privada para o serviço público até que o Congresso aprove uma lei própria para o setor.

Valorização de quadros

Três semanas depois de ser empossado no cargo, Toffoli faz uma avaliação otimista do órgão que comanda. “O que mais tem me impressionado é a qualificação dos nossos advogados públicos”, afirma ele.

O advogado-geral da União pretende que todos os cargos de procuradores-gerais de autarquias sejam preenchidos preferencialmente por membros da carreira. Para tanto, não pretende baixar nenhuma determinação administrativa, mas chamar a atenção para o fato de que dentro das carreiras da AGU há quadros qualificados e aptos a serem aproveitados nestes postos.

“Não há qualquer vedação nem a intenção de dificultar a escolha de procuradores-gerais de fora da carreira”, asseverou o ministro, que ainda não se debruçou sobre o assunto. “Esse tipo de mudança não se promove por portaria, isso deve decorrer de um amadurecimento.” Toffoli nega que tenha dado qualquer orientação nesse sentido para a administração direta, indireta ou para autarquias.

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