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Apostador que perdeu bilhete terá relatório de jogos da loteria

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5 de abril de 2007, 0h01

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o direito de um apostador tentar provar que ganhou na loteria. Através da exibição de registros de apostas, ele vai poder produzir as evidências necessárias junto à Caixa Econômica Federal.

Segundo o apostador, o bilhete premiado desapareceu. Ele afirma ter feito três jogos para o concurso 220 da Mega-Sena. E que, em um deles, acertou cinco das seis dezenas sorteadas. Assim, teria o direito de receber R$ 12.078,40 pelo prêmio.

Por não ter o bilhete, ele pediu que a Justiça obrigasse a Caixa Econômica a apresentar um “relatório analítico dos jogos do dia 15/04/2000, relativo ao concurso 0220 da Mega-Sena, da Loteria Paripe, bem como relatório de premiados na cidade de Salvador, do concurso acima referido”.

O juiz da primeira instância negou o pedido. O juiz disse que o relatório não serviria para o apostador, já que só a posse do bilhete premiado é que daria a ele o direito de receber o prêmio.

O desembargador federal, Daniel Paes Ribeiro, que reformou a sentença, entendeu que o apostador vai precisar ter os documentos pretendidos para discutir na Justiça o direito ao prêmio.

Apelação Cível 2000.33.00.016.421-1

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