Justiça livra seguradora de indenizar motorista bêbado

13/04/2007 11:57Sérgio (Advogado Autônomo)Sugiro ao colega Haroldo a releitura de doutrin...
Sugiro ao colega Haroldo a releitura de doutrina no que tange ao direito contratual, mormente a parte especial do Novo Código Civil, e, em especial, o art. 788 deste diploma legal, que reza, in verbis: Art. 768. O segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato. Quem consome bebida alcóolica, acima do limite permitido em lei, está, intencionalmente, agravando o risco. Ressalto, também, o art. 762 do mesmo diploma legal, que reza: Art. 762. Nulo será o contrato para garantia de risco proveniente de ato doloso do segurado, do beneficiário, ou de representante de um ou de outro Estatui o Código de Trânsito que o motorista que dirige em estado de embriaques, comete crime DOLOSO, qualquer que seja a consequência, pois afigura-se como crime formal. Diante de tudo isso, o prêmio pago ainda é devido, pois que o contrato, pela parte da Seguradora, estava em plena execução como previsto, eis que havia a cobertura para os RISCOS PREVISTOS EM CONTRATO, e todo contrato de seguro de automóvel exclui da cobertura os danos causados dolosamente pelo segurado, seguindo o comando legal adrede mencionado. Respondendo à sua pergunta, o contrato de seguro serve para cobrir riscos previstos contra eventos previsíveis em situações predeterminadas. As empresas de seguro faturam, em média, cifras que giram em torno das dezenas ou centenas de milhões de reais, e têm lucros altos, mas isso não justifica a conduta ilícita por parte dos segurados, pois o enriquecimento alheio não pode ser usado como suporte para conduta ilegal. Ao contrário, pagar um seguro numa situação desta, seria enriquecimento ilícito por parte do segurado, que agiu em desconformidade com o contrato de seguro e da lei.
5/04/2007 21:45Lins (Estudante de Direito - Criminal)Ao consumir bebida alcoólica o condutor do veíc...
Ao consumir bebida alcoólica o condutor do veículo assumi o risco de promover o resultado acidente (ação dolosa); Portanto, o segurado dever arcar com os prejuizos materiais (Não receber a indenização da Seguradora) e ressarcir a Companhia de Iluminação Pública pelos danos causado. Cordialmente, José Luiz Lins
5/04/2007 19:54Band (Médico)Caro Haroldo Existe esclusão explícita na ap...
Caro Haroldo Existe esclusão explícita na apólice. Assim como se o acidente ocorreu por intenção de ser realizado, no caso que o segurado use o mesmo como uma arma ou para ser coberto por dano anterior.
5/04/2007 18:02Haroldo (Advogado Sócio de Escritório)Pergunto: para que serve seguro? Quanto faturam...
Pergunto: para que serve seguro? Quanto faturam as empresas seguradoras? O condutor embriagado deve ser penalizado com todo o rigor do CTB. Mas a seguradora que recebeu o prêmio tem que pagar a indenização!!!
5/04/2007 08:24PRF (Delegado de Polícia Federal)SOL QUADRADO NESSES BEBADOS !!!!!!!!!!!
SOL QUADRADO NESSES BEBADOS !!!!!!!!!!!
4/04/2007 09:09Band (Médico)É como o caso do cara que cortou os dedos na má...
É como o caso do cara que cortou os dedos na máquina que não deveria pegar e pediu indenização. O seguro é para acidentes e não para incentivar a irresponsabilidade pessoal! Tomara que os outros juízes mantenham o mesmo entendimento de que carros não são para ser dirigidos por pessoas alcoolizadas e irresponsáveis! Hoje foi um poste, outro dia poderia vir a ser uma parada de ônibus com pessoas atropeladas!

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