Hipermercado responde por assalto em estacionamento

26/04/2007 03:22cicero (Técnico de Informática)Fico indignado ao ler que um Juiz de Direito, c...
Fico indignado ao ler que um Juiz de Direito, citou em sua sentença que: "estabelecimentos comerciais têm obrigação de oferecer segurança para seus clientes" Ele o Juiz só esqueceu de determinar a contra-partida. Deveria ter autorizado abater do ICMS/CPMF/PIS Cofins/IR/ISS o valor a ser aplicado em segurança privada. Já que é o poder público que tem o dever de garantir a segurança da sociedade, inclusive das empresas de comercio e serviços que geram empregos e merecem respeito do Judiciário.
13/04/2007 03:11silvia14 (Outros)É um abuso a sentença. Nós necessitamos de se...
É um abuso a sentença. Nós necessitamos de segurança pública efetiva como a garantida pela lei maior que diz: "Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."; "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança> e à propriedade". Pelo que sei,supermercados vendem comida e não segurança. Não estou disposta a pagar no meu feijão com arroz adicional para segurança privada, por falta de investimentos em segurança pública que é dever e obrigação do Estado, os impostos arrecadados devem ser melhor gerenciados, as empresas estão sendo penalizadas e responsabilizadas, mesmo também sendo vítimas do caos na segurança. As empresas que se instalam no Brasil só o fazem por acreditarem que terão o que esta garantido na Constituição. Este tipo de sentença tem acabado com centenas de pequena e micro empresas. O judiciário vem praticando a proteção do menos favorecido em prejuizo a Lei Maior que diz que Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Tá na hora de condenar quem arrecada impostos e não destina os recursos efetivamente necessários a área de segurança, quem sabe assim o Estado faça a parte que lhe cabe ?
5/04/2007 07:45allmirante (Advogado Autônomo)Sentença de português!
Sentença de português!
4/04/2007 22:00Band (Médico)O Estado não garante a segurança pública, na qu...
O Estado não garante a segurança pública, na qual o próprio estabelecimento estava sendo assaltado livremente pelos meliantes, e a justiça ainda o condena por não ter poder de estado! A tese que o poder público "têm obrigação de oferecer segurança para seus" cidadãos que recolhem impostos e trabalham foi desconsiderada! Será que o estado já pegou os ladrões ou indenizou por danos morais os donos e os funcionários do Macro? Dem acima dos comentários: "Supermercado não responde por assalto em seu estacionamento" A justiça brasileira é uma rifa!

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