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4 abril 2007
Ideário partidário
Deputados consultam TSE sobre perda de mandato dos infiéis
O Tribunal Superior Eleitoral recebeu duas consultas relacionadas à aplicação da decisão sobre a titularidade do mandato eletivo. As dúvidas se referem à vaga obtida pelo sistema eleitoral majoritário e à troca de legenda motivada por mudança no “ideário partidário”.
O deputado federal Nilson Mourão, do PT do Acre, indaga na Consulta 1.407 se os partidos e coligações também têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral majoritário, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito para outra legenda.
Já o secretário-geral e delegado da Comissão Executiva Nacional do PSL, Ronaldo Nóbrega Medeiros, assina a Consulta 1.408. Nela ele questiona se “em face da mudança profunda no ideário partidário, os parlamentares que trocaram de legenda podem perder seus mandatos?” Referindo-se a partidos que tenham sido incorporados por outros ou que “mudaram de ideologia”.
Os questionamentos ainda serão analisados pelo tribunal. O ministro Carlos Ayres Britto é o relator das consultas.
Titularidade do Mandato
O TSE proferiu na terça-feira (27/03) decisão estabelecendo que mandatos de deputados estaduais, federais e vereadores, conseguidos pelo sistema proporcional, pertencem aos partidos políticos ou às coligações e não aos candidatos eleitos. A decisão funciona como precedente para eventuais situações futuras. Nesses casos, a legenda que se sentir prejudicada poderá reclamar a vaga do desertor do mandato perante o Poder Judiciário.
Consultas 1.407 e 1.408
Revista Consultor Jurídico, 4 de abril de 2007
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