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4 abril 2007
Troca de casa
CNMP pode proibir requisição de parentes para o MP
Membros ou servidores do Ministério Público podem ser impedidos de requisitar parentes que atuam em outros órgãos públicos para trabalharem na instituição. A proposta de resolução sobre o assunto foi apresentada no Conselho Nacional do Ministério Público, nesta segunda-feira (2/4), pelo conselheiro Hugo Cavalcanti.
Se a norma for aprovada, ficará proibida a requisição para qualquer esfera do MP de servidores que sejam cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau dos membros ou funcionários do órgão.
Hugo Cavalcanti também propôs que não sejam admitidas requisições no âmbito dos órgãos do Ministério Público que configurem reciprocidade com outras instituições da administração direta, indireta, da União, estados e municípios.
O autor da proposta justifica que, em regra, a requisição significa acréscimos na remuneração para o servidor, que passa a receber adicionais do órgão que o acolheu. Isso, segundo ele, contraria os princípios constitucionais da isonomia e, especialmente, da moralidade e da impessoalidade.
Revista Consultor Jurídico, 4 de abril de 2007
Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
Muito cuidado conselheiro Hugo Cavalcanti, cert...
Até que em fim encontrei uma boa iniciativa do ...
E o APADRINHAMENTO? PODE OU NÃO PODE? N...
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