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4 abril 2007
Futebol violento
Clube esportivo não responde por agressões da Brigada Militar
O clube esportivo não é responsável por agressões cometidas pela Brigada Militar contra torcedores. O entendimento é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que livrou o Inter de indenizar um torcedor, ferido durante partida no Beira-Rio, do Inter (proprietário do clube) contra o Fluminense.
O tribunal reformou decisão de primeira instância, que havia condenado o clube a pagar 20 salários para o torcedor.
O autor da ação relatou que estava no setor destinado às arquibancadas populares quando houve um tumulto entre a torcida organizada do Inter Camisa 12 e a Brigada Militar. Ele contou que foi atingido por uma bomba de gás lacrimogêneo, cujos estilhaços queimaram sua perna. Por causa disso, entrou com pedido de indenização na Justiça.
De acordo com os autos, ficou comprovado que os policiais agrediram com violência toda a torcida, sem discriminação e de forma generalizada. A relatora do recurso, desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira, porém, afirmou que “os fatos ocorridos desbordaram dos limites de responsabilidade do clube”. Não foi um fato qualquer isolado em que se pudesse questionar a responsabilidade do clube, mas de acontecimentos que ficaram fora de seu campo de atuação, destacou a desembargadora. Ela foi acompanhada por unanimidade.
Processo: 700.181.3076-5
Revista Consultor Jurídico, 4 de abril de 2007
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