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3 abril 2007
Desaparecido político
Viúva de desaparecido político tem preferência em indenização
O Plenário do Supremo Tribunal Federal indeferiu o Mandado de Segurança impetrado pela irmã de um desaparecido político, que tentava impedir a viúva de receber a indenização garantida pela a Lei 9.140/95, dos Mortos e Desaparecidos Políticos. Segundo a lei, a preferência no recebimento da indenização é do cônjuge, ficando ascendentes e descendentes em segundo plano.
A defesa alegava na ação que os quatro irmãos do engenheiro desaparecido seriam seus sucessores naturais, já que o mesmo não deixou descendentes e o único ascendente, o pai, teria morrido em 1984.
O julgamento teve início em agosto de 2004, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pelo indeferimento do mandado. Naquela ocasião, o ministro Marco Aurélio pediu vista. O julgamento foi retomado nesta segunda-feira (2/4).
Marco Aurélio avaliou que a Lei 9.140/95 tem natureza de lei especial, e não pode ser confundida com a legislação própria ao direito de herança. Neste caso, prevalece o disposto no artigo 10, inciso I, da Lei dos Desaparecidos Políticos, que revela a preferência do cônjuge no recebimento da indenização assegurada às famílias, ficando em segundo plano os ascendentes e descendentes.
Segundo o ministro, também não se poderia desconsiderar o disposto “a partir de suposição de que estaria a beneficiária da indenização separada do desaparecido”. Os ministros seguiram voto do relator.
MS 22.879
Revista Consultor Jurídico, 3 de abril de 2007
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Comentários de leitores: 12 comentários
Toda discussão dessa natureza é complexa e, emb...
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