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3 abril 2007
Dia de trabalho
TSE terá expediente normal nesta quarta-feira
O Tribunal Superior Eleitoral terá expediente normal nesta quarta-feira (4/4) de Semana Santa. O Plenário da Corte rejeitou recurso apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus-DF) contra a Portaria 152, do TSE.
Assinada pelo presidente da Corte, ministro Marco Aurélio, a portaria determinou que não haverá expediente forense nos dias 5 e 6 de abril, quinta e sexta-feira. Ou seja, trabalho normal na quarta-feira.
Para o sindicato, a portaria contraria precedente do Superior Tribunal de Justiça e outros atos administrativos de diversos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público. Ainda segundo a entidade, a portaria violaria o inciso II, do artigo 62 da Lei 5.010/66. O dispositivo prevê que, além dos feriados fixados em lei, serão feriados na Justiça Federal, inclusive nos tribunais superiores, “os dias da Semana Santa compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa”.
O ministro José Delgado indeferiu o pedido de liminar em Mandado de Segurança na tarde desta terça-feira (3/4). No entanto, o sindicato entrou com Agravo Regimental, que levou a matéria ao Plenário.
Delgado concluiu que a lei deve ser interpretada conforme os acontecimentos vivenciados no momento de sua aplicação pela cidadania. “Na quarta-feira que antecede os dias maiores da Semana Santa (quinta e sexta-feiras) o Brasil, por todos os seus setores industrial, comercial, político, administrativo, legislativo, educacional, de saúde, etc, estará em pleno funcionamento. Em razão do panorama, como justificar o privilégio buscado no mandado de segurança?”, questionou.
O relator foi acompanhado por todos os ministros presentes na sessão.
Ao negar a liminar, o ministro interpretou que o inciso II do artigo 62 da Lei 5.010/66 estabelece que os dias compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa sejam a quinta e a sexta-feira. “Se fosse outra a intenção do legislador, teria dito expressamente que “serão feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores, os dias da Semana Santa compreendidos a partir da quarta-feira, inclusive, e o Domingo de Páscoa.”
O ministro José Delgado disse ainda entender que, ao determinar que o feriado compreende os dias entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa, não incluiu a quarta-feira. “Pelo contrário, considerou a quarta-feira como dia não-feriado”, salientou.
Revista Consultor Jurídico, 3 de abril de 2007
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