O novo processo de execução de título extrajudicial

11/05/2007 10:11Edimar Miguel (Professor)A edição dessa lei vem ao encontro das disposiç...
A edição dessa lei vem ao encontro das disposições da Lei 9307/96, relativamente à cobrança em caso de condenação em sentença arbitral, consistindo em mais um fundamento legal para exigir o pagamento.
11/05/2007 10:11Edimar Miguel (Professor)A edição dessa lei vem ao encontro das disposiç...
A edição dessa lei vem ao encontro das disposições da Lei 9307/96, relativamente à cobrança em caso de condenação em sentença arbitral, consistindo em mais um fundamento legal para exigir o pagamento.
10/04/2007 19:07capuano (Advogado Sócio de Escritório)A edição da nova lei que altera os dispositos d...
A edição da nova lei que altera os dispositos da execução propicia maior celeridde na satisfação do crédito, indisponibilizando bens do devedor desde a cobrança forçada, com o intutio de inibir a fraude com a alienação de bens particulares, ainda não é o ideal, mas foi um grande avanço nessa matéria.
3/04/2007 20:51Guilherme G. Pícolo (Advogado Autônomo - Civil)Cobertor de pobre esta lei. Quem deve e não...
Cobertor de pobre esta lei. Quem deve e não quer pagar continua tendo inúmeros artifícios, pois a lei protege o devedor, como no caso das "mansões" de família, como dito abaixo. Fazer um contrato de gaveta que comprove a "transferência de patrimônio" a terceiro de "boa fé" também é das coisas mais fáceis do mundo.
3/04/2007 19:39luis (Outros)Lamentavelmente não foi aprovado a penhora das ...
Lamentavelmente não foi aprovado a penhora das "mansões" de família, pois os devedores contumazes, donos de grandes propriedades, não pagam os direitos trabalhistas (deixando pais e filhos sem alimento), e continuam morando em propriedades de mais de um milhão de reais. Também de lamentar que não se possa penhorar quantias decorrentes de conta salário superiores a R$ 7.000,00, pois qualquer brasileiro poderia "sobreviver" com estes 7.000, até que sua dívida, reconhecida em sentença, seja paga. Por que será que sentença penal tem qe ser cumprida e as de caráter civil ou trabalhista podem ser consideradas desconsideradas, ou, pelo menos, diminuidas em sua importância?
3/04/2007 19:05Augusto (Advogado Autônomo)Muito fraquinho o artigo. Não disse nada.
Muito fraquinho o artigo. Não disse nada.

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