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3 abril 2007

Abandonados no altar

Padre responde ação por faltar em cerimônia de casamento

Uma mulher entrou com uma ação no Juizado Especial Cível da comarca de Castanhal (PA) contra um padre por ele não ter comparecido ao casamento. Embora a cerimônia tenha sido realizada em outra igreja, a noiva Marcela de Lima Ferreira diz que o sumiço do padre lhe causou transtorno. A informação é da Agência Estado.

Ela pede 60 salários mínimos de indenização. Segundo Marcela, o padre substituto vetou a banda escolhida pelos noivos para tocar na igreja. Além disso, ela teve que esperar por mais de duas horas para que a papelada fosse encontrada na paróquia do outro padre. "O que era para ser o momento mais feliz da minha vida virou angústia e horror", afirma.

O padre Diego Arroyo, alvo da acusação, nega que se recusou a fazer o casamento. Para ele, tudo não passou de um engano. Ele alega que o antigo padre da paróquia comandou um boicote nos serviços da secretaria da igreja, por discordar de uma decisão do arcebispo. Assim, a secretaria da paróquia não teria relacionado o quarto casamento daquele dia. O padre celebrou os outros três e foi embora.

Segundo a advogada de Arroyo, Solange Mota, a mulher é quem deveria ser processada querer obter lucro, agindo de má-fé. Segundo ela, antes de fazer tanta confusão e envolver o Judiciário na história, a noiva deveria ter ido ao bispo queixar-se do padre. E disparou: "ela deveria ser punida por ocupar a Justiça com futilidade". A audiência está marcada para o dia 30 de abril.

Revista Consultor Jurídico, 3 de abril de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

5/04/2007 12:14 Richard Smith (Consultor)
Se houve boicote ao novo Padre e isso puider ...
Se houve boicote ao novo Padre e isso puider ser comprovado (na minha opinião, facilmente) a ação deverá ser dirigida contra a Diocese. Agora, se o Padre "mancou", foi negligente, processo nele! Simples assim.
4/04/2007 09:26 Gilson Tadeu de Lima (Estudante de Direito)
Dra. Solange Mota, cada caso é um caso e, o ...
Dra. Solange Mota, cada caso é um caso e, o Judiciário é o caminho a ser buscado.
3/04/2007 21:10 A.G. Moreira (Consultor)
Precisamos por ordem na Igreja : Quando o pa...
Precisamos por ordem na Igreja : Quando o padre faltar, paga indemização . Mas, e quando a noiva ou noivo não aparecerem ? ? ? Se a moda pega, até juiz será condenado a pagar indenização, se faltar a uma audiência ! ! !

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