TRT paulista aplica regra da Emenda 3 em processo

3/04/2007 19:00Richard Smith (Consultor) "Iria prejudicar", de preferência.
"Iria prejudicar", de preferência.
3/04/2007 18:59Richard Smith (Consultor) Meu caro amigo Erick: Discutir com PeTra...
Meu caro amigo Erick: Discutir com PeTralha por quê? O tipo de "argumento" que eles esgrimem é somente desse tipo. Ou então xingam. Ou então se fazem de "puros" ou de "vítimas". É sempre a mesma história. O amigo lembra a lorota inicial que era dizer que a Emenda irira prejudicara o combate ao "trabalho escravo"?! Como se escravo, tivesse firma e contratinho assinado! Não perca o seu tempo, amigão. Um abraço.
3/04/2007 11:27Erick de Moura (Advogado Autônomo)Caro colega Eduardo Maia, tomo com todo respeit...
Caro colega Eduardo Maia, tomo com todo respeito a liberdade de fazer algumas considerações acerca de seus comentários. A decisão do TRT apenas tratou do reconhecimento do vínculo empregatício, bem se estamos falando disso, dai sim a competência é exclusiva da Justiça do Trabalho, quanto as questões de segurança, se o senhor observar no corpo da decisão, verificará que o próprio Egrégio Tribunal reconhece a competência do fiscal para verificar, o respeito as normas Coletivas, e também de insalubridade e periculosidade. Veja que a afronta do fiscal se deu ainda mais exacerbada, quando o mesmo reconheceu o vínculo de dois cooperados, quando o Judiciário devidamente e corretamente provocado, não o reconheceu. No mais, cabem as partes legalmente autorizadas para tanto questionar a situação fática, como a mesma decisão muito bem lembrou tais como o Ministério Público do Trabalho, o Sindicato da Categoria Profissional, e por obsequio os próprios trabalhadores. Todos têm suas competência e funções muito bem definidas por Lei e principalmente pela Constituição, em que pese as comparações apresentadas em nada elas tem a ver com a questão debatida. Grato pela compreensão espero ter esclarecido.
3/04/2007 11:10Jobson Mauro (Outros)A Emenda 3 institui o direito de desrespeitar a...
A Emenda 3 institui o direito de desrespeitar a lei sem ser incomodado. Não é à-toa que existe tanta gente "honesta" interessada na sua aprovação.
3/04/2007 11:08Jobson Mauro (Outros)Só para complementar: imaginem um fiscal de pos...
Só para complementar: imaginem um fiscal de posturas sem poder embargar uma obra que causa risco aos transeuntes, à espera de uma decisão do judiciário para interditá-la; imaginem um assalto a banco e a polícia sem poder prender os bandidos à espera de uma decisão judicial neste sentido; imaginem um fiscal da vigilância sanitária diante de uma maionese podre e um monte de gente na fila para comê-la à espera de uma decisão judicial sobre sua higeneidade. Não é esse, mutatis mutandis, o raciocínio da Emenda 3?
3/04/2007 10:54Erick de Moura (Advogado Autônomo)Acertadissima a decisão do TRT, afinal vínculo ...
Acertadissima a decisão do TRT, afinal vínculo empregatício, sua configuração e suas conseqüências jurídicas advindas ou não de sua existência, só cabe ao Judiciário. Afinal quando um individuo que pleiteia o reconhecimento do vínculo, ele vai a Justiça do Trabalho, fornecendo todo um amparo probatório, para que o magistrado reconheça ou não a sua existência, se não fosse assim então peço aos outros leitores que peguem suas Carteiras de Trabalhos e levem para o fiscal da Delegacia do Trabalho, para o mesmo "bata" o carimbo e fale é empregado e ponto,não tem lógica o que se está dizendo. Nunca é demais lembrar que os pelegos que eram contra a Emenda 3 argumentavam que ela dificultava a fiscalização do trabalho escravo, como se trabalho escravo utilizasse de contrato, meu Deus, depois viram que o argumento era fraco e imbecil dai mudaram a lógica, se é que a lógica, para alegar que era fraude, na verdade não se trata nem de uma coisa nem outra, a Emenda 3, nada mais é do que uma reiteração da Emenda Constitucional 45, que define como ser de competência EXCLUSIVA e indelegável da Justiça do Trabalho todas as relações oriundas da relação de trabalho, simples assim!!! O Governo Federal deveria cuidar dos 46 milhões de trabalhos que trabalhos a margem da Lei e na informalidade isso sim, e não açoitar quem cumpre inicialmente a Lei. No mais o juiz quando verificado e comprovado atos com intuito de fraudar ou burlar a Lei, pode considerar nulo e aplicar sanções ao infrator, é encontrar lá no art. 9º da CLT pra todos lerem.
3/04/2007 10:43Jobson Mauro (Outros)O TRT de São Paulo foi além da Emenda 3, pois r...
O TRT de São Paulo foi além da Emenda 3, pois restringiu o poder do fiscal do trabalho, matéria que sequer foi objeto de inovação legislativa. Na verdade, a Emenda 3 retira o poder do fiscal de tributos (e não do fiscal do trabalho) de reconhecer a existência (e não declarar) de vínculo de emprego para a cobrança dos tributos pertinentes. É uma decisão lamentável e que macula a posição sempre de vanguarda dos juízes trabalhistas. O momento não podia ser pior.
2/04/2007 23:43Haroldo (Advogado Sócio de Escritório)"Proletários de todos os países, uni-vos!"
"Proletários de todos os países, uni-vos!"
2/04/2007 22:28amatthes (Estudante de Direito)A todos os doutos causídicos que teimam em defe...
A todos os doutos causídicos que teimam em defender a Emenda 3, faço só uma pergunta: - A quem interessa dificultar o acesso à Justiça do Trabalho restringindo cada vez mais as formas de proteção ao empregado ? Aceitar a Emenda 3 tal como está é negar séculos de luta entre capital e trabalho, séculos de dominação e exploração, é jogar pelo ralo do esquecimento todos os direitos trabalhistas conquistados até com a morte de trabalhores e trabalhadoras... É necessário que se entenda que a CLT não é para prejudicar a patronado, mas sim para equilibrar uma relação naturalmente desequilibrada. E posso falar "de cátedra" que o objetivo único desta emenda é tão somente facilitar a fraude à lei trabalhista engessando a fiscalização. Por quatro anos soube o que é trabalhar como PJ vendo meus direitos jogados no lixo. Empreendedorismo, liberdade para ditar os rumos da minha carreira, autonomia, etc. são só palavras bonitas que no universo teórico/jurídico funcionam maravilhosamente bem, mas no mundo prático/fático não passam de um engodo para enganar o trabalhador. Sei muito bem o que é constituir uma empresa pensando em ser profissional liberal e o que encontrei foram todos os requisitos que caracterizam o bom e velho empregado como a subordinação, não eventualidade, pessoalidade... só que com ZERO de direitos trabalhistas !!! Na realidade, é isso o que o patronado quer, doutos causídicos defensores da "livre iniciativa"... que de livre tem só o nome !!!
2/04/2007 22:21Armando do Prado (Professor)E assim caminha a humanidade. Por vaidades, nad...
E assim caminha a humanidade. Por vaidades, nada mais que vaidades, acatam o emenda 3, aquela dos empresários predadores. Até tu justiça do trabalho? Onde estás professor Souto Maior?
2/04/2007 19:19Radar (Bacharel)Cooperativa de trabalho com mais de 1.800 "coop...
Cooperativa de trabalho com mais de 1.800 "cooperados" e prestando serviços a um só empresa.... Estranho, né... Noutro giro, fiscal do trabalho declarando a inconstitucionalidade de dispositivo legal, também é dose... Num terceiro raio, temos o espírito de corpo da justiça do trabalho, querendo tomar para si o máximo de competências possível, mesmo que isto signifique esvaziar o velho poder de polícia, lançando todos os conflitos sociais no lombo da "Preguiça Gorda", que atende por "prestação jurisdicional". E, na minha cidade, um plano de saúde quebrado já está dispensando os empregados que não adiram a uma dessas "cooperativas". Os patrões devem estar rindo e à toa e sentindo pruridos ao conhecer decisões animadoras como esta. Espero que os interesses corporativos contrapostos não redundem em prejuízo àqueles que a lei presume hipossuficientes, ou seja, os empregados, com a institucionalização de abusos, sejam de fiscais ou de patrões.
2/04/2007 19:08toca (Professor)Certíssima a decisão. E só diz o contrário quem...
Certíssima a decisão. E só diz o contrário quem nunca tiver tido sequer notícia do comportamento arrogante de 99,9% dos agentes de fiscalização que se sentem os próprios donos da verdade, ou melhor, donos do mundo. Se houver fraude cabe ao Judiciário, após a devida observância do contraditório, o dizer. Não exageremos dizendo que a vigência da Emenda 3 instituiria o escravismo no Brasil.
2/04/2007 18:37wagner m. ()Absolutamente EQUIVOCADA a decisão proferida pe...
Absolutamente EQUIVOCADA a decisão proferida pela eminente juíza do trabalho do TRT da 2ª região. A decisão prima pela teoria, desprezando a realidade, ou seja, o vínculo empregatício, sob o pífio argumento de que cabe somente ao Poder Judiciário levar a efeito a desconsideração da pessoa jurídica. Ora, é muito mais sensato a Fiscalização do Trabalho constatar o que realmente está acontecendo, dado a sua própria função de fiscalizar a efetiva relação existente, do que um magistrado do TRT. Por isso mesmo a emenda 3 escorreitamente foi vetada, com amplo apoio das entidades representativas de inúmeros magistrados. Cabe sempre aos Auditores-Fiscais do Trabalho ou da receita Federal do Brasil, fiscalizar e aplicar as normas pertinentes à situação constatada em uma ação fiscal, e não ao juiz que, pela sua própria atividade, além do princípio da inércia, está distante das relações efetivamente existente nas empresas.
2/04/2007 18:16Relax (Procurador Autárquico)Acabou o Poder de Polícia. Imagino as consul...
Acabou o Poder de Polícia. Imagino as consultorias: Fazendeiros - pegar trabalhadores escravos e dizer que são trabalhadores voluntários. Carvoarias - Contratar menores e dizer que eles fazem um contrato de aprendizagem. Empregadores domésticos - mandar a empregada criar uma pessoa jurídica especilizada na prestação de serviços de limpeza. Ato contínuo contratar os serviços que doravante serão regidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Além de se livrar dos encargos trabalhistas, ainda se tornará o hipossuficiente da relação. Sensacional!!!
2/04/2007 17:46Richard Smith (Consultor) No que fez muito bem! Enquanto isso as sum...
No que fez muito bem! Enquanto isso as sumidades (do verbo sumir, claro!) da Associação dos Juízes pela Democracia, emite manifesto em sentido exatamente inverso, como sói acontecer com PeTralahs ressumados. Eles são tanto pela "democracia", como as safadas cafajestes das "católicas pelo direito de decidir" (decidir matar!), são católicas.
2/04/2007 17:34Ruberval, de Apiacás, MT (Engenheiro)Único comentário a fazer: Está tudo dominado!!!
Único comentário a fazer: Está tudo dominado!!!

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