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Souza Cruz Trading não consegue evitar inclusão no Cadin

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2 de abril de 2007, 10h37

A empresa Souza Cruz Trading não conseguiu evitar sua inclusão no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin). O pedido foi negado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

A companhia propôs o depósito de caução em favor da União pelo não-recolhimento da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) referente às exportações de fumo feitas entre 1989 e 1992.

Com a caução, a Souza Cruz pretendia obter a suspensão da exigibilidade do crédito tributário que a União alega ter em seu desfavor. Se o recurso fosse acatado, além da não-inclusão no Cadin, a empresa garantiria o direito ao recebimento de uma certidão negativa de débitos.

“Não há como prosperar a pretensão do requerente por quaisquer dos aspectos alinhados, pois, se o que se busca aqui é a prestação de caução para garantir o juízo de forma antecipada, a ação cautelar deve ser proposta perante o juízo competente para a futura ação (principal) de execução fiscal, com a qual guarda relação de acessoriedade e de dependência”, concluiu o relator do caso, ministro Teori Albino Zavascki.

MC 12.431

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