Lewandowski relata ação da OAB contra informatização

2/04/2007 16:27E. COELHO (Jornalista)Agradeço a resposta do Dr. Paulo (Advogado Asso...
Agradeço a resposta do Dr. Paulo (Advogado Associado a Escritório - - ).
2/04/2007 16:25E. COELHO (Jornalista)Agradeço a resposta do Dr. Paulo (Defensor Públ...
Agradeço a resposta do Dr. Paulo (Defensor Público Estadual - - ).
2/04/2007 15:49Paulo (Advogado Associado a Escritório)Dou-me ao trabalho de responder: 1. Se o adv...
Dou-me ao trabalho de responder: 1. Se o advogado do réu não quer ou não gosta do sistema novo, o problema é dele e ele terá que se adaptar. Da mesma forma que o advogado A pode não gostar do meio eletrônico, o advogado B pode não gostar do meio físico, mas tem que utilizá-lo mesmo não gostando. Qual o problema? 2. A Internet realmente não é 100% segura, mas NADA é 100% seguro. A criptografia permite um alto grau de segurança. Se é possível movimentar contas bancárias pela Internet, por que não um processo judicial? Convenhamos, um cracker se preocuparia muito mais em obter acesso não autorizado a uma conta bancária do que a um processo judicial sigiloso. O meio eletrônico é muito mais seguro e menos suscetível a erros e a problemas do que o meio físico, que envolve a participação de muito mais pessoas. 3. É claro que o advogado não será obrigado a acreditar que a Internet é 100% confiável. Da mesma forma que ele também não é obrigado a acreditar que um cartório é 100% confiável, que um juiz é 100% confiável ou que um processo de papel é 100% confiável. Nada é 100% confiável. E os processos judiciais, da forma que existem hoje, estão longe de ser confiáveis. Os autos de um processo podem ser perdidos ou roubados, as petições e os documentos podem se extraviar. Isso é segurança? Com o processo eletrônico, nada disso acontece. 4. Acho que sempre haverá a alternativa comum. Mas não vejo por que não confiar no sistema eletrônico. O sistema físico é tão mais suscetível a erros e a problemas e mesmo assim as pessoas confiam nele... 5. O advogado que não gosta da Internet gosta de gastar papel desnecessariamente? Gosta de fichas de andamento, de carimbos de juntada e de assinaturas cuja função é apenas a de confirmar a autenticidade de outras assinaturas? Gosta de perder tempo com procedimentos burocráticos que servem apenas para alimentar a descrença da população no judiciário e aumentar o custo Brasil? E se o processo eletrônico não for instaurado? O advogado que não gosta do atraso das estruturas burocráticas cartorárias (fichamentos, remessas à imprensa oficial, protocolos, distribuições e carimbos e mais carimbos) será proibido de trabalhar?
2/04/2007 14:00E. COELHO (Jornalista)Como perguntar não ofende, se alguém puder resp...
Como perguntar não ofende, se alguém puder responder eu agradeço antecipadamente: 1. Se o advogado do autor protocola uma petição pelo sistema novo (processo eletrônico) e o advogado do réu não quer utilizar o sistema novo, ou não gosta, ou não confia no meio eletrônico, como fica essa situação? 2. Todos sabemos que a internet é algo complexo, que a informática (informágica para muitos) é passível de vírus, intervenções desautorizadas, malandragens sem fim, AGORA FICOU TUDO 100%? 3. Será obrigado por lei o advogado acreditar que a internet é 100% confiável? 4. Será o advogado obrigado a protocolar suas petições eletronicamente MESMO SEM CONFIAR NO SISTEMA? Haverá a alternativa comum? 5. E o advogado que não gosta da internet, que não confia na informágica, será proibido de trabalhar?

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