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2 abril 2007
Extensão negada
Juiz Rocha Mattos não se livra da prisão preventiva
O juiz João Carlos da Rocha Mattos não conseguiu liminar para se livrar da prisão preventiva. O pedido de Habeas Corpus foi negado pelo ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal. Rocha Mattos está preso há dois anos – desde a Operação Anaconda. Ele responde a processo criminal por abuso de autoridade e peculato.
A defesa do juiz reclamou da decisão do Superior Tribunal de Justiça, que revogou a prisão de Cezar Herman Rodrigues, funcionário público denunciado por corrupção passiva na mesma operação. Os advogados do juiz dizem que ele também deveria ter sido beneficiado pela decisão porque responde pelas mesmas acusações. Outro argumento é o de excesso de prazo para o STJ analisar a questão.
O ministro Joaquim Barbosa, relator do caso, esclareceu que, embora o pedido de extensão tenha sido protocolado em outubro de 2006, o processo seguiu para análise do relator apenas em 7 de fevereiro de 2007. Para o ministro, a contar da data que o relator recebeu o caso, não há demora excessiva do STJ, que justifique a concessão de liminar pelo STF.
Joaquim Barbosa acrescentou que o ato apontado como coator não é o responsável pela prisão do juiz e mesmo que o pedido de extensão fosse concedido, não há possibilidade de Rocha Mattos ser colocado em liberdade porque ainda tramitam duas ações penais contra ele.
HC 90.985
Revista Consultor Jurídico, 2 de abril de 2007
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Comentários de leitores: 1 comentário
É incrível...
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