Ativos e inativos

Incra contesta gratificação de desempenho a inativos

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2 de abril de 2007, 0h17

O Incra entregou ao Supremo Tribunal Federal Reclamação contra decisão judicial que determinou o pagamento imediato da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária (GDARA) para os autores da ação ordinária em trânsito no juízo federal da Seção Judiciária de Natal.

O Incra alega que a decisão manda pagar 50 pontos de gratificação para os aposentados e pensionistas que interpuseram a ação, em vez dos 30 pontos legalmente instituídos, em total afronta à decisão do STF no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 4.

De acordo com os autos, os aposentados e pensionistas que ajuizaram a ação ordinária querem a equiparação com os servidores da ativa do Incra, pois a fixação de 30 pontos para eles e de 60 pontos para os funcionários ativos estaria ferindo a paridade garantida pela Constituição entre inativos e ativos.

O Incra defende que a gratificação possui natureza “pro labore faciendo” [em razão do trabalho a ser feito], não havendo possibilidade de pagamento similar entre servidores ativos e inativos ou pensionistas. Isso porque, no caso dos inativos, “não há como se aferir a produtividade necessária para percepção da gratificação em valores superiores a 30 pontos”, diz o Incra.

Segundo o instituto, a ADC 4 atende a “qualquer decisão sobre pedido de tutela antecipada, contra a Fazenda Pública, que tenha como pressuposto a constitucionalidade ou inconstitucionalidade deste artigo, sustando ainda, com a mesma eficácia, os efeitos futuros dessa decisões antecipatórias de tutela já proferidas contra a Fazenda Pública”.

O Incra também faz referência à Súmula 729 do Supremo, que dispõe: “a decisão na Ação Declaratória de Constitucionalidade 4 não se aplica à antecipação de tutela em causa de natureza previdenciária”.

O ministro Celso de Mello é o relator da Reclamação.

RCL 5.056

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