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2 abril 2007
Estratégia de ataque
CNMP derruba resolução que equipara teto estadual e federal
O Conselho Nacional do Ministério Público derrubou, nesta segunda-feira (2/4), sua Resolução 15, de dezembro do ano passado, que extinguia o teto estadual do MP, de R$ 22,1 mil, e o equiparava ao teto federal, de R$ 24,5 mil — o máximo estabelecido pela Constituição Federal, que corresponde ao subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal.
A regra já estava suspensa por liminar concedida pelo STF em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3.831) proposta pelo procurador-geral da República e presidente do CNMP, Antonio Fernando Souza. Na época, a relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia, acolheu os argumentos de que a resolução do conselho admitia que o sistema federativo fosse subvertido, transformando regimes jurídicos individualizados em uniformes.
O procurador-geral da República argumentava, ainda, que a proposta, além de exceder as diretrizes constitucionais, ignorava as realidades financeiras e orçamentárias locais dos estados. Agora, a ação que ainda pendia de julgamento de mérito no Supremo deve ser extinta por perda de objeto, uma vez a resolução contestada foi derrubada.
A medida do conselho é estratégica. Não havia esperança de o Plenário do Supremo validar a resolução. Isso porque, no julgamento da ADI que derrubou o teto da magistratura nos estados, o Supremo já adiantou que a mesma regra não poderia ser aplicada ao Ministério Público.
O relator do pedido da ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Cezar Peluso, esclareceu que aquele julgamento não poderia ser aplicado ao julgamento do teto do Ministério Público porque o Poder Judiciário tem caráter nacional, diferente do MP, que não se submete a uma única regra.
De acordo com o conselheiro Luciano Chagas da Silva, autor da proposta de revogação da Resolução 15, o CNMP reconheceu que estava equivocado. A Resolução 15, propunha equiparação salarial dos membros de Ministério Público estadual à de ministro do Supremo. Para Luciano, a remuneração não deveria ser equiparada a do Supremo e sim do PGR. Ou seja, MP tem de ser comparado com MP, e não com a magistratura.
Conheça a nova resolução do CNMP
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
RESOLUÇÃO Nº , DE 2007
Revoga a Resolução/CNMP nº 15/2006, de 04 de dezembro de 2006.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido na 3ª Sessão Extraordinária de 2007;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO o disposto no art. 130-A, § 2º, II, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, § 11, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.144, de 26 de julho de 2005, no artigo 287 da Lei Complementar 75/93 e artigo 50, XII da Lei nº 8.625/93,
R E S O L V E:
Art. 1.º Fica revogada a Resolução/CNMP nº 15, de 04 de dezembro de 2006, que retificou a redação dos artigos 1º e 2º da Resolução/CNMP nº 09/2006, de 05 de junho de 2006, e do artigo 2º da Resolução/CNMP nº 10, de 19 de junho de 2006.
Art. 2.º Volta a vigorar a redação original dos artigos 1º e 2º da Resolução/CNMP nº 09/2006, de 05 de junho de 2006, e do artigo 2º da Resolução/CNMP nº 10, de 19 de junho de 2006.
Art. 3.º A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de março de 2007.
LUCIANO CHAGAS DA SILVA
Conselheiro Nacional do Ministério Público
Maria Fernanda Erdelyi é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 2 de abril de 2007
Arquivo
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